ANGOLA GROWING
Na importação

BNA ajusta limites de operações cambiais

16 Oct. 2020 Mercado & Finanças

O Banco Nacional de Angola (BNA) ajustou os limites de operações cambias na importação de mercadorias, fixando os pagamentos antecipados ou adiantamentos, por operação, até 50 mil dólares norte-americanos e até 10% do montante total da operação quando se trata de crédito documentário.

BNA ajusta limites de operações cambiais
D.R

A decisão do Banco Central é justificada pela necessidade de se ajustar os limites aplicáveis aos vários instrumentos de pagamento utilizados nas operações cambiais de importação de mercadorias, de acordo com o Instrutivo publicado nesta quinta-feira no site do BNA.

O documento refere que os importadores podem livremente negociar as modalidades de pagamento na importação de mercadorias, não estando as mesmas sujeitas a quaisquer limites anuais nem por operação, excepto nas formas de pagamentos antecipados ou adiantamentos de até  50 mil por operação e até 10% do montante total da operação quando ao abrigo de crédito documentário.

Para pagamentos antecipados ou adiantamentos de valores superiores aos referidos, o exportador deve apresentar uma garantia bancária irrevogável de boa execução de igual valor, emitida por um banco estrangeiro reconhecido pela instituição financeira bancária do importador.

Deste modo, o BNA orienta as instituições financeiras bancárias o asseguramento da observância rigorosa dos requisitos previstos na legislação e regulamentação cambial, prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, antes de realizarem qualquer operação cambial para o pagamento de importações, independentemente de esta ser feita através da compra de moeda estrangeira ou da utilização de fundos próprios do importador nessa moeda.

De acordo com o Instrutivo, os limites expressos em Dólar dos Estados Unidos da América aplica-se a valores equivalentes em qualquer outra moeda estrangeira.

“A violação das disposições previstas no presente Instrutivo sujeita as instituições financeiras bancárias a penalizações, nos termos da Lei de Bases das Instituições Financeiras e da Lei Cambial”, lê-se no documento.

Com este novo instrutivo, que entrou em vigor nesta quinta-feira, 15 de Outubro, é revogado o anterior nr. 18/19, de 25 de Outubro, sobre Limites para Operações Cambiais de Importação de Mercadorias.

O Instrutivo anterior fixava até 50 mil, por operação, sem quaisquer limites máximos anuais, os pagamentos antecipados ou adiantamentos na importação de mercadorias.