Face aos recentes constrangimentos

BNA determina comissão de 1% para levantamentos nos terminais automáticos

O Banco Nacional de Angola definiu já regras para levantar dinheiro através de terminais de pagamento automático (TPA) determinando uma comissão de 1% do valor para levantamentos não associados a compras, com um mínimo de 50 kwanzas

BNA determina comissão de 1% para levantamentos nos terminais automáticos

Nos últimos meses, enchentes nos balcões bancários e nas caixas automáticas (Multicaixa), têm dificultado a vida a quem quer levantar dinheiro ou fazer operações bancárias com os clientes dos bancos a ser obrigados a esperar por longos períodos de tempo ou percorrer vários quilómetros para conseguir levantar dinheiro.

Face aos constrangimentos, os cidadãos têm procurado alternativas como o levantamento de dinheiro por intermédio de TPA, associado ou não à realização de compras num estabelecimento comercial, actividade que não estava até agora regulamentada.

No Instrutivo n.º 12/2021, hoje publicado no seu site, o BNA define as regras para a prestação do novo serviço que compreende três tipos de operações: compra com levantamento em TPA e levantamentos com ou sem cartão em TPA.

Nas operações de compra com levantamento em TPA, com ou sem cartão, os clientes não terão de pagar qualquer comissão.

Quem quiser levantar dinheiro sem uma compra associada terá de acrescentar 1% do valor do levantamento, que será automaticamente transferido para a conta bancária do comerciante, tendo um valor mínimo de 50 kwanzas.

Os comerciantes não poderão cobrar qualquer outra comissão. Só poderão efectuar-se devoluções relativas a valores respeitantes a uma compra de bens ou serviços, não podendo ser feita uma devolução sobre um levantamento, independentemente de este ter sido realizado em conjunto  com uma compra.

Estas operações são ativadas nos TPA dos comerciantes pelos bancos comerciais que disponibilizam os TPA, através de um contrato que estipula a obrigatoriedade de afixação sobre disponibilidade deste serviço e que seja assegurada a autenticidade e qualidade das notas entregues aos clientes

Os bancos ficam obrigados a disponibilizar este serviço aos comerciantes que o solicitem num prazo de 30 dias, devendo os que não estão ainda certificados para o fazer estar em conformidade dentro de 90 dias, a partir de 14 de setembro.