Angola reabre praias a partir de 05 de Março
As praias vão reabrir em 05 de Março, após terem sido encerradas desde 01 de Outubro de 2021, anunciou o coordenador da comissão multissectorial de combate à covid-19, Francisco Furtado.
O ministro de Estado e também chefe da Casa Militar do Presidente da República salientou que a pandemia "está controlada em todo o país", razão pela qual foram anunciadas novas medidas para fazer face à doença covid-19.
Todavia, Francisco Furtado ressalvou a necessidade de se continuarem a observar as regras de biossegurança, designadamente o uso de máscara, distanciamento social e manutenção da higienização.
"Angola está a chegar ao fim da quarta vaga, mas tal só será possível se se continuar a respeitar as regras", frisou.
A proibição do acesso às praias, piscinas e marinas em Angola entrou em vigor em 01 de Outubro de 2021, apenas duas semanas depois de estes espaços de lazer terem sido reabertos.
Os espaços tinham sido reabertos em 16 de Setembro de 2021, depois de mais de ano e meio de interdição e o encerramento foi decretado duas semanas depois da reabertura devido ao aumento significativo de casos positivos durante Setembro, com uma taxa de crescimento de cerca de 13%.
Na sua intervenção, Francisco Furtado sublinhou a necessidade de todos terem a vacinação completa (duas doses), ou seja, terão que fazer prova através do certificado de vacinação, sob pena da interdição de acesso a espaços públicos e fechados, em instituições públicas e privadas.
No caso do acesso aos locais de trabalho, também quem não tiver as duas doses de vacina será impossibilitado de entrar e ser-lhe-á averbada falta.
Angola vacinou 3,2 milhões de pessoas ao longo do mês de Janeiro e, em Fevereiro, o total de imunizados é de apenas 50% daquele total, revelou Francisco Furtado.
No total, 5,480 milhões de angolanos têm apenas a primeira dose da vacina, acrescentou.
A reabertura das praias, piscinas e marinas ocorrerá apenas em 05 de Março para garantir a adopção dos mecanismos de controlo e de segurança desses espaços, mas nas demais actividades, como sejam o acesso a estabelecimentos comerciais, frequência de cerimónias religiosas, assistir a espectáculos desportivos e de outro tipo e uso de transportes públicos, as novas medidas entram em vigor a 01 de Março e vigorarão até 31 de Março.
Lusa
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