Covid – 19

Conselho da República sugere estado de emergência

25 Mar. 2020 Economia / Política

O Conselho da República sugeriu, nesta quarta-feira, a adopção de medidas excepcionais por parte do chefe de Estado, consagradas constitucionalmente, para garantir a prevenção e combate ao novo coronavírus, decretando nomeadamente estado de emergência.

Conselho da República sugere estado de emergência
D.R

Segundo a porta-voz, Rosa Cruz e Silva, o CR deliberou a garantia da realização de testes a todos os cidadãos provenientes de países de circulação comunitária do vírus, assim como a implementação de medidas urgentes que impeçam a concentração de pessoas nos mercados informais.

O Conselho da República recomendou ainda o fortalecimento da coordenação e cooperação intersectorial para efectivar as medidas de controlo e do seu cumprimento por cada organismo da administração central do Estado; Governos provinciais, Administrações municipais e parceiro.

Pediu também que se garanta o aprovisionamento institucional e tecnológico que permita a atenção médica nas quantidades previstas, bem como o asseguramento da distribuição regular de água às zonas urbanas, periurbanas e rurais de todo o país.

Os conselheiros do PR sugeriram que se assegure igualmente o tratamento apropriado de casos suspeitos ou confirmados, incluindo áreas de isolamento e/ou quarentena, além da organização oportuna do sistema nacional de saúde para garantir os cuidados à população afectada

Apelaram para a garantia da protecção das fronteiras do país, com base ao regulamento sanitário internacional vigente, em todos os pontos de entrada, para o controlo reforçado da entrada de pessoas, alimentos de qualquer origem pelos aeroportos, portos, terminais ferroviários e fronteiras terrestres

Fortalecer a coordenação e cooperação intersectorial para efectivar as medidas de controlo e do seu cumprimento por cada organismo da administração central do Estado, Governos provinciais, administrações municipais e parceiro é outra das dez recomendações dos conselheiros.