LEGISLAÇÃO APROVADA PELO BNA

Mercado de capitais aberto a investidores estrangeiros

Os investidores estrangeiros vão poder aceder ao mercado de capitais a partir de Março, conforme legislação já aprovada pelo Banco Nacional de Angola (BNA) e à qual a Lusa teve acesso.

O aviso oficial do BNA (01/2017) é dirigido à realização de investimentos no mercado de valores mobiliários por entidades não residentes cambiais, pessoas singulares ou colectivas, que apenas podem aceder "mediante a utilização de fundos provenientes do exterior, em valores mobiliários sem maturidade ou cuja maturidade seja igual ou superior a um ano". "A transmissão, alienação ou cessão da titularidade dos valores mobiliários por não residentes cambiais só pode ser efectuada a favor de entidades não residentes cambiais", refere ainda a nova regulamentação.

Esta possibilidade já tinha sido adiantada anteriormente pela presidente do Conselho de Administração da Comissão de Mercados de Capitais, Vera Daves, numa altura em que Angola transacciona apenas dívida pública neste mercado.

O BNA, que não estabeleceu ainda condições e limites para estes investidores, refere que as operações cambiais relacionadas com a realização de investimentos em valores mobiliários por entidades não residentes cambiais devem ser realizadas através dos bancos autorizados a operar no país e registados no mercado regulamentado.

Essas operações "não carecem de autorização prévia" do BNA, "sendo obrigatório o seu registo no prazo de 48 horas", mas nos moldes que ainda vão ser estabelecidos em regulamentação específica.

O aviso do BNA refere ainda que esta regulamentação sobre o acesso de investidores estrangeiros ao mercado de capitais angolano deve entrar em vigor no prazo de 30 dias, a contar de Fevereiro.