PRA JA Servir Angola garante “resposta política” ao novo chumbo
A comissão instaladora do PRA JA Servir Angola anunciou hoje que "não vai acatar" o novo chumbo do Tribunal Constitucional (TC), que rejeitou em definitivo a sua legalização, considerando que a recente decisão daquela instância "é política".
“Esse chumbo não é definitivo, porque esse chumbo é político e, portanto, vai merecer uma resposta política, porque não é jurídico, e não é jurídico, porque uma instância como o TC não se pode dar ao luxo de desvalorizar e desacreditar as instituições do Estado”, afirmou hoje Xavier Jaime, membro da comissão instaladora do PRA JA Servir Angola.
Em declarações à rádio Essencial, o membro da comissão instaladora do Partido do Renascimento Angola — Juntos por Angola — Servir Angola (PRA-JA Servir Angola), recordou que foram remetidas ao TC 4.300 assinaturas “reconhecidas pelo notário”, agora “desacreditadas” pelo órgão judicial.
“Como é que o Tribunal vem desacreditar essas assinaturas? Então, não temos Governo? E, portanto, o PRA JA não pode, de maneira alguma, aceitar isso e vamos dar uma resposta política também”, notou.
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou, em definitivo, a legação do projecto político PRA-JA Servir Angola, liderado por Abel Chivukuvuku, por “não suprir insuficiências” e apresentar “alegações ambíguas”, remetendo a sua possível legalização dentro de quatro anos.
A decisão do plenário de juízes do TC surge na sequência do mais recente recurso com alegações apresentado pela comissão instaladora do Partido do Renascimento Angola — Juntos por Angola — Servir Angola (PRA-JA Servir Angola), em que contestava o despacho de rejeição daquela instância, datado de 27 de Agosto de 2020.
Segundo o Acórdão nº 654/2020 de 1 de Dezembro de 2020, as alegações sobre a rejeição de recurso extraordinário de inconstitucionalidade, interposto no Acórdão 632/2020, contém “várias imprecisões”.
Xavier Jaime reitera que o PRA JA Servir Angola não vai acatar a decisão do Constitucional, garantindo que “tudo, ao seu alcance, será feito no sentido de no mínimo resgatar um pouco de credibilidade que as estruturas do Estado estabelecem”.
“Porque, se não, estamos a fazer política porque? A permitir que uma instância como o Tribunal Constitucional faça o que está a fazer?”, questionou.
O posicionamento oficial da agremiação partidária será apresentado nesta quarta-feira, durante uma conferência de imprensa que será presidida por Abel Chivukuvuku, “onde vamos apresentar a nossa resposta política”, assegurou.
Segundo aquela instância, a recorrente, com o seu recurso, “devia oferecer alegações de modo claro e objectivo, e concluir, de forma sintética, pela indicação dos fundamentos porque pede a anulação da decisão recorrida”.
O plenário do TC diz ter constatado que “além do incumprimento do prazo legalmente fixado (15 dias depois do prazo e sem qualquer justificação) “, o PRA JA juntou alegações requeridas “sem o aperfeiçoamento esperado, padecendo as mesmas de certa clareza, objetividade e maior especificação”.
“Assim, este Tribunal não deixa de considerar que a grande maioria das alegações apresentadas não pode ser aproveitada, por um lado, por excesso de ambiguidade na forma como expôs os seus argumentos, e por outro, pelo facto das mesmas respeitarem a outras decisões”, assinala o órgão.
Em relação à alegada falta de clareza e excesso de ambiguidade nas suas alegações, o político afirmou que esses aspetos “estão em falta” a nível do Tribunal Constitucional por “desvalorizar assinaturas reconhecidas pelos cartórios notariais”.
“Os cartórios reconheceram as assinaturas e vem o Tribunal Constitucional dizer que não? Não será isso subversão de um Estado que se pretenda um bocadinho organizado”, questionou.
Questionado sobre a perspetiva de legalizarem o projeto político decorridos quatro anos, como assinala o TC, Xavier Jaime afirmou: “O PRA JA já existe e vai fazer sentir a sua existência”.
O Tribunal Constitucional recorda ainda que os acórdãos do seu plenário “não são decisões acessórias”, mas de “cumprimento obrigatório, de natureza definitiva e de força imperativa geral”, nos termos do nº 02 do artigo 177º da Constituição.
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