William Tonet entrega declaração de bens e juristas aproveitam e exigem reforma na "Lei do Envelope Selado"
O jornalista e actual comissário da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), William Tonet, depositou a sua declaração de rendimentos na Direcção Nacional de Prevenção e Combate à Corrupção. O também jurista cumpre assim uma das exigências da Lei da Probidade Pública. Juristas apelam aos demais servidores públicos que ainda não o fizeram a seguir o mesmo caminho como sinal de transparência, integridade e rectidão.
O acto praticado pelo proprietário do Jornal Folha 8, um dos mais antigos do país, acontece no âmbito da regra basilar da idoneidade cívica e moral, probidade, transparência e competência técnica, 52 dias depois de ter sido eleito pela Assembleia Nacional a 12 de Agosto de 2026, sob proposta da UNITA, tendo tomado posse a 14 de Agosto.
O jurista Rui Verde considera ser uma atitude pedagógica e apela a todos os servidores públicos a fazerem o mesmo e a adoptarem posturas que promovam a transparência nas actuações e benefícios dos Comissários da CNE, sublinhando ser pública a suspeição que existe sobre o papel destes no passado: “e são estes pequenos passos que podem criar credibilidade nas instituições”.
Quanto às leis voltadas para a transparência, combate à corrupção e branqueamento de capitais, Rui Verde classifica-as de “bonitas, mas que pecam por não ter tido efectiva aplicação”, acrescentando que foram feitas para mostrar à Comunidade Internacional, depois da crise financeira de 2009 e da ajuda do FMI, que Angola ia abandonar os velhos hábitos de corrupção, “não passando de uma montra sem qualquer aplicação real”.
“Há um enorme abismo em Angola entre as leis e as práticas”por isso, reitera, o país continua em listas cinzentas e negras. Para Rui Verde, as leis servem para estar escritas, “mas raramente saem do papel”.
Para Serra Bango, o acto praticado pelo jornalista está de acordo com aquilo que têm sido as suas posições em matéria de transparência, tanto quanto à transparência dos gestores públicos como à dos agentes que, uma vez investidos em funções públicas, a devem demonstrar. Mas mostra-se céptico em relação à influência que o acto possa ter na mudança de mentalidade de outros actores públicos.
Por outro lado, lamenta o facto de a Lei da Probidade Pública permitir que o gestor, ao declarar os seus bens, o possa fazer em documento selado, permitindo a sua abertura apenas em caso de indícios de corrupção ou enriquecimento ilícito.







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