BNA garante que ‘dossier Álvaro Sobrinho’ não está fechado
REGULAÇÃO. Banco central não elimina dossier ‘Álvaro Sobrinho’ da agenda. Regulador promete reagir sobre qualquer anseio do gestor “quando chegar à altura”. Empresário foi dado como PCA do Banco Valor a 31 de Outubro, mas nunca viu nome figurar nos órgãos sociais nessa condição.
O Banco Nacional de Angola (BNA) ainda não se pronunciou sobre “quaisquer pretensões” do empresário Álvaro Sobrinho em regressar à gestão do Banco Valor e que isso poderá acontecer “quando chegar à altura”. A garantia veio do vice-governador do organismo, Rui Miguêns de Oliveira, em resposta ao VALOR.
Depois de ter deixado o Banco Valor, no ano de arranque, por alegada pressão do banco central, Álvaro Sobrinho foi anunciado, a 31 de Outubro do ano passado, como presidente da entidade, em substituição de Generoso Hermenegildo Gaspar de Almeida.
Desde então, Sobrinho nunca viu o seu nome figurar entre os órgãos sociais do banco, mantendo-se o nome de Generoso de Almeida como presidente do conselho de administração.
Além de anunciado como novo ‘chairman’, Álvaro Sobrinho é também detentor de maioria do capital da instituição, com 56,5% do total das acções.
O banco central reafirma, no entanto, que a lei não coloca impedimento de participação nos órgãos sociais a quem detenha maioria do capital de instituição financeira bancária. “Quanto a puder ou não participar [da gestão do Banco Valor por ter acima de 50% do capital], as nossas normas de governação corporativa são claras e não põem impedimento para determinada participação nos órgãos sociais das instituições. Se fosse o caso, teria que ser dentro daquilo que a nossa norma de governação corporativa indica”, acrescenta Rui Minguês de Oliveira.
Idoneidade conta…
Com o anúncio de regresso de Álvaro Sobrinho à gestão do Banco Valor, várias vozes têm questionado se o BNA já terá levantado o alegado embargo para exercer funções na banca nacional por ter estado implicado na gestão do BESA, que acabou falido.
O artigo 31°, da Lei de Base das Instituições Financeiras, no número 1 sobre idoneidade, considera que “os membros dos órgãos de administração e fiscalização, bem como as pessoas que nelas exerçam cargos de direcção, gerência, chefia ou similares, devem observar critérios de idoneidade e disponibilidade que dêem garantias de gestão sã e prudente da instituição financeira bancária, tendo em vista, de modo particular, a segurança dos fundos confiados à instituição”.
Álvaro Sobrinho foi CEO do falido Besa, filial angolana do também extinto Banco Espírito Santo (BES), em Portugal. Meses depois de deixar a presidência do banco, a entidade foi dada como incapaz de continuar as operações, devido a um buraco de 488,3 mil milhões de kwanzas (5,7 mil milhões de dólares), apanhados por uma equipa de administradores provisórios indicados pelo BNA. “Entre outras circunstâncias atendíveis, considera-se indiciador de falta de idoneidade o facto de a pessoa ter sido: a) declarada, por sentença nacional ou estrangeira, falida ou insolvente ou responsável por falência ou insolvência de empresa por ela dominada ou de que ela tenha sido administradora, directora ou gerente”, lê-se na alínea A do número 3 do mesmo artigo.
Aquisição reforçada
Antes de ser apresentado como novo presidente, Álvaro Sobrinho já detinha 35,46% do capital do banco, para mais tarde reforçar a posição em 56,585%. Tudo indica que foi a compra das posições de Emanuel Jorge Alves Madaleno (9,93%), Rui Minguês de Oliveira (8,70%) e Frederico Cardoso (2,50%) que elevaram Sobrinho para os 56,585, considerando a soma das partes.
Apesar do processo de aquisição de participações, fonte da actual administração já havia garantido que as movimentações no banco ainda não tinham recebido aval do BNA, que tem a responsabilidade de avaliar a idoneidade do processo, segundo a lei de base das instituições financeiras (LBIF).
De acordo com o artigo 25.º, o “pedido de autorização do projecto de aquisição ou aumento de participação qualificada (…) deve reunir os elementos necessários para demonstrar que a pessoa em causa reúne as condições que garantam uma gestão sã e prudente da instituição financeira bancária, designadamente”, lê-se no documento.
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