Na sequência do chumbo do MPLA

Com recursos esgotados no MPLA, juristas vêem legitimidade em Higino Carneiro para recorrer ao Constitucional

A anulação da candidatura de Higino Carneiro à presidência do MPLA, decretada pelo Comité Central do partido, abre caminho para uma batalha judicial no Tribunal Constitucional (TC). Segundo juristas ouvidos pelo VE, o antigo governador de Luanda esgotou a via interna e tem agora legitimidade para impugnar a decisão junto da corte constitucional.

Com recursos esgotados no MPLA, juristas vêem legitimidade em Higino Carneiro para recorrer ao Constitucional
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Segundo especialistas da lei, com a decisão do MPLA relativamente ao antigo governador de Luanda, fica terminado o processo de decisão interna do partido, sendo apenas definitivo a nível do partido, o que deixa em aberto outras possibilidades, como a de recorrer aos órgãos de justiça, como é o caso do TC. 
O jurista Rui Verde, por exemplo, sublinha que Higino Carneiro pode aproveitar a deixa do acórdão do Tribunal Constitucional e alegar que já esgotou todas as possibilidades a nível do partido e, não sendo bem-sucedido, voltou àquela instância para reclamar dos erros cometidos ao longo do processo. 
Rui Verde alerta, ainda, que a acusação de falsificação não é algo que o Tribunal Constitucional possa discutir, por considerar ser matéria do fórum criminal. Por isso, reitera que esse é o problema de fundo com que Higino se defronta: “não uma questão estatutária, mas uma questão criminal que justificou a anulação da candidatura”. 
No mesmo sentido, José Rodrigues, outro jurista, destaca que a rejeição da candidatura e consequente anulação não significam o fim do processo, justificando que o candidato, em homenagem ao princípio do acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva, poderá impetrar a acção de impugnação da decisão proferida junto da corte constitucional por ser, à luz da Constituição da República, o órgão competente para exercer a jurisdição dos conflitos intra-partidários. 
“Logo, sendo militante, possui legitimidade para requerer a anulação do acto definitivo tomado pelo Partido MPLA, porque se verifica que a decisão está ferida de violação de princípios constitucionais e legais”, sustenta. 
José Rodrigues explica que, não tendo o MPLA competência para declarar falsos os títulos apresentados, se está diante de uma presunção de falsidade sem que um órgão competente assim declarasse de forma oficial e com trânsito em julgado. Entretanto, o jurista considera que o MPLA tomou uma decisão que viola o princípio da presunção de inocência.