Autorizada despesa para transporte de bolseiros do Brasil e Cuba
O Presidente da República autoriza a despesa e formaliza a abertura do procedimento de contratação simplificada para a aquisição de serviços de transporte aéreo de estudantes bolseiros em formação no exterior, sobretudo no Brasil e Cuba.
Em despacho presidencial de 22 de Setembro a que a Lusa teve hoje acesso, o Presidente da República refere que o transporte dos estudantes bolseiros do Instituto Nacional de Gestão de Bolsas de Estudo (Inagbe) será assegurada pela Taag.
A medida, lê-se no diploma, visa tornar mais célere o transporte dos estudantes bolseiros angolanos "atendendo a urgência", a partir de Angola, com voos charter para o repatriamento no contexto da pandemia.
"E pelo facto de a Taag ser a única companhia aérea que, a partir de Angola, a ter rotas internacionais diretas com destino ou origem às cidades de São Paulo (Brasil) e Havana (Cuba)", lê-se no documento.
Segundo o despacho, esse procedimento de contratação simplificada, "pelo critério material", para assegurar a provisão dos serviços de transportação dos bolseiros do Inagbe "deverá compreender os serviços especializados de reserva, emissão, marcação e cancelamento de passagens aéreas, incluindo a locação de aeronave".
À ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, adianta-se no despacho presidencial, são delegadas competências para a aprovação do procedimento de contratação simplificada, verificação da validade e legalidade de todos os atos praticados no âmbito deste processo.
"A realização das despesas inerentes ao transporte dos estudantes bolseiros do Inagbe, em formação no exterior do país, para o presente procedimento é assegurada na totalidade pelos recursos ordinários do Tesouro previstos no Orçamento Geral do Estado 2020", justifica.
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