ARSEG exige registo a operadores turísticos sob pena de multas até 100 milhões de kwanzas
A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) fixou a obrigatoriedade de registo para todas as agências de viagens e operadores turísticos que exerçam, ou pretendam exercer, a actividade de mediação de seguros a título acessório. O incumprimento pode custar uma multa de até 100 milhões de kwanzas.
A determinação cumpre a Lei n.º 6/24, de 3 de Junho (Lei sobre Mediação e Corretagem de Seguros), que exige a inscrição formal para a prática desta actividade. As empresas que operam actualmente no sector dispõem de um prazo de 30 dias para regularizar a sua situação junto do regulador.
Decorridos os 30 dias, as seguradoras e resseguradoras ficam expressamente proibidas de manter relações contratuais com as agências de viagens e operadores turísticos não registados.
O incumprimento da directiva sujeita as empresas de seguros e resseguros a multas entre 400 mil e 100 milhões de kwanzas. Para as agências de viagens e operadores turísticos não regularizados, as coimas previstas pela ARSEG situam-se entre 600 mil e 100 milhões de kwanzas no caso de pessoas colectivas, e entre 400 mil e 50 milhões de kwanzas para pessoas singulares.
Ficam isentas desta exigência as instituições financeiras bancárias sob supervisão do Banco Nacional de Angola (BNA) e as sociedades de investimento que desempenhem a mediação de seguros em nome de seguradoras de forma complementar à sua actividade principal.







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