ARC multa Câmara dos Despachantes Oficiais em mais de 7,2 milhões Kz
CDOA obrigava despachantes a praticar honorários mínimos e é acusada de restringir a concorrência. ARC determina revogação da tabela.
A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) sancionou a Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola (CDOA) em mais de 7,2 milhões de kwanzas pela adopção de uma tabela de honorários mínimos para os serviços de despacho aduaneiro, considerando que a medida restringiu a concorrência no mercado. A entidade reguladora determinou ainda a revogação da tabela.
Segundo a ARC, a decisão da CDOA impediu que os despachantes oficiais definissem livremente os preços dos serviços prestados, ao estabelecer valores mínimos obrigatórios para os processos de importação e exportação de bens.
A prática configura, de acordo com a autoridade, uma violação da alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 5/18, de 10 de Maio, Lei da Concorrência.
A origem do processo remonta a uma deliberação aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária da CDOA, realizada em Dezembro de 2022, que instituiu uma tabela de honorários mínimos e determinou a fixação directa dos preços mínimos a praticar pelos despachantes oficiais.
A ARC refere que, apesar das notificações efectuadas, a CDOA não cumpriu a medida cautelar que determinava a suspensão da prática. O incumprimento levou à prorrogação da medida e à aplicação de uma sanção pecuniária compulsória destinada a assegurar o seu cumprimento.
Para a entidade reguladora, a CDOA, enquanto organização representativa dos despachantes oficiais, eliminou a liberdade dos seus membros para estabelecerem autonomamente os respectivos preços, reduzindo a pressão concorrencial no mercado.








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