Plásticos com menos de 50 microns proibidos a partir de hoje
A importação, produção e comercialização de vários produtos de plástico de utilização única passam a estar proibidas em Angola a partir desta terça-feira, 22 de Setembro, com a entrada em vigor da primeira fase do Plano de Acção Nacional de Eliminação Progressiva de Plásticos de Utilização Única (PLANEPP).
Entre os produtos abrangidos estão cotonetes e palhinhas com hastes de plástico, agitadores de bebidas e sacos plásticos com espessura inferior a 50 microns. A medida surge após um período de carência de 12 meses concedido aos operadores para se adaptarem às novas regras.
O secretário de Estado para o Ambiente, Iury Santos, garante que a medida não pretende “criminalizar a indústria”, mas incentivar a adopção de alternativas e retirar progressivamente do mercado materiais de utilização única com reduzido potencial de valorização.
“O objectivo não é criminalizar a indústria. O objectivo é arranjar alternativas”, afirmou o governante, durante uma conferência de imprensa realizada no Centro de Imprensa Aníbal de Melo (CIAM), defendendo o envolvimento do Executivo, da academia, do sector privado e das associações empresariais no processo. Segundo Iury Santos, o impacto sobre a indústria deverá ser limitado, uma vez que, na maioria dos casos, não será necessário alterar as linhas de produção. No caso dos sacos plásticos, por exemplo, a orientação passa pelo aumento da espessura, permitindo a manutenção da sua utilização, mas reduzindo o recurso a materiais excessivamente finos. A decisão está relacionada sobretudo com a limitada capacidade de reciclagem do país e com o destino dos resíduos produzidos. De acordo com os dados apresentados pelo Ministério do Ambiente, Angola gera actualmente cerca de 19 mil toneladas de resíduos por dia, dos quais 39% são resíduos orgânicos e 24% correspondem a resíduos plásticos.
A taxa de reciclagem nacional permanece abaixo dos 10%, segundo o governante, fazendo com que uma parte significativa dos resíduos recolhidos seja encaminhada para aterros ou tenha como destino o descarte inadequado.
No caso dos sacos com espessura inferior a 50 microns, o Governo considera que estes apresentam pouco valor para a cadeia de reciclagem. A estratégia passa, assim, por retirar progressivamente do circuito os produtos de utilização única considerados mais difíceis de reaproveitar.
A primeira fase do PLANEPP prevê igualmente a redução do uso de produtos descartáveis em espaços de elevada sensibilidade ambiental, cultural e turística, com o objectivo de diminuir a presença destes materiais nos circuitos de resíduos.
A fiscalização do cumprimento das novas regras ficará a cargo da ANIESA. O incumprimento poderá resultar em sanções, com coimas que, para pessoas singulares, variam entre um quarto e 50 salários mínimos, enquanto para pessoas colectivas podem situar-se entre 10 e 300 salários mínimos, de acordo com o enquadramento apresentado pelo Ministério do Ambiente.






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