O seguro automóvel e suas valências Socioeconómicas
Convém, inicialmente, distinguir e relacionar dois termos muitos comuns e ambíguos: “Seguro Automóvel” de “Seguro Automóvel de Responsabilidade Civil”. O primeiro constitui a designação denotativa e ampla deste produto; o segundo está dentro do primeiro, tratando-se do seguro automóvel de facto, mas realçando uma das coberturas que este seguro pode proporcional - Responsabilidade Civil.
Abrindo um parêntese, dizer que, basicamente, cobertura diz respeito à "garantia do contrato" ou "riscos seguros". É o conjunto de situações ou acontecimentos previstos no contrato, cuja verificação dará lugar à prestação da seguradora (pagamento de capitais, valores ou serviços).
A obrigatoriedade da contratação do seguro automóvel em Angola, se prende somente no âmbito da cobertura de responsabilidade civil - Decreto nº 35/09, de 11 de agosto – o que garante a responsabilidade civil de toda a pessoa que possa ser civilmente responsável pela reparação de danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de lesões corporais ou materiais causados a terceiros, incluindo os passageiros transportados, quando utilize um veículo terrestre a motor, seus reboques ou semi-reboques, velocípedes e bicicletas, portanto toda a pessoa que possa ser responsabilizada civilmente pelos danos corporais ou materiais causados a terceiros por um veículo terrestre a motor, cuja condução exija um título específico é obrigada a dispor de um seguro que cubra a responsabilidade.
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JLo do lado errado da história