ANGOLA GROWING
Paulo De Carvalho

Paulo De Carvalho

A abordagem da franquia é muito comum em matérias de comércio, gestão e administração. Em termos contratuais, é denominada, muitas vezes, por ‘franchising’, que diz respeito a um acordo contratual no qual uma parte cede a outra o direito de uso da sua marca ou patente, associado ao direito de comercialização de bens ou serviços numa determinada área e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologias desenvolvidas pela primeira, mediante remuneração directa ou indirecta. Mesmo desconhecendo os seus vínculos contratuais, talvez sejam exemplos de contratos de franquia a Coca-Cola, Jetour, KFC, Zara, etc., presentes em Angola.

 

Os bancos sempre tiveram um papel central na vida económica e social, considerando que é junto dos bancos que as pessoas singulares e colectivas guardam o seu dinheiro. É igualmente através dos bancos que se prestam serviços de pagamentos, bem como a concessão de crédito aos agentes económicos.

 

Em Angola, a contratação de um seguro, para alguns indivíduos, só faz sentido caso o risco subscrito se materialize – sinistro. Este sentimento é muito comum nos seguros cuja contratação é facultativa. Existe, porém, outro grupo de angolanos que o faz por se tratar de alguma exigência legal, indispensável para o acesso ao uso de determinado bem ou exercício de determinada tarefa, como por exemplo, o seguro automóvel de responsabilidade civil e o de acidentes de trabalhos e doenças profissionais, respectivamente.

As seguradoras, apesar da sua natureza sensível a que estão adstritas, lidam com vidas e morte de pessoas, saúde e incapacidades, etc., não têm um pendor, na sua essência, filantrópico. Fazem parte das sociedades comerciais e, portanto, buscam o lucro, que correspondem ao ganho das seguradoras que sobra da entrada de dinheiro, através dos prémios de seguros, após retirar os custos da venda de seguros e pagamento de sinistros. Ou seja, o lucro é a diferença entre as receitas e as despesas das seguradoras.