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O que pode oferecer o sector segurador?

28 Jun. 2024 Opinião

O turismo tem sido um dos sectores escolhidos para contribuir para a diversificação da economia do nosso país. O Ministério da Cultura e Turismo define como sendo a sua missão: a formulação, a fiscalização, a avaliação e a execução da política do executivo no domínio da cultura e do turismo e, consequentemente, a condução das estratégias dos programas e projectos de fomento da cultura e do desenvolvimento do turismo.

 O que pode oferecer o sector segurador?

A Organização Mundial do Turismo (OMT) entende o turismo como um fenómeno de aspecto social, cultural e económico directamente relacionado com o deslocamento de pessoas para lugares fora do seu ambiente pessoal, seja em uma localidade próxima, seja em outro país. A essas pessoas, dá-se o nome de visitantes, nomenclatura que inclui turistas e excursionistas, residentes ou não residentes. Portanto, turismo está relacionado com as actividades desses indivíduos assim como com as suas despesas com serviços, como transporte, hospedagem e comércio. A motivação das viagens e das actividades turísticas abrange um campo muito amplo que vai do lazer e recreação à saúde.

A Lei do Turismo - lei 9/15, de 15 de Junho – aplica-se às actividades turísticas dos sectores público e privado, aos turistas, aos consumidores, fornecedores e prestadores de serviços turísticos, bem como a outros intervenientes.

Essa mesma lei, na al. a) do art.º 3º, define a actividade turística, como sendo comercial que concorre para o fornecimento de prestações de alojamento, restauração e/ou satisfação das necessidades das pessoas que viajam por lazer ou por motivos profissionais, ou que têm, por finalidade, um motivo de carácter turístico.

A referida lei, no âmbito dos deveres dos fornecedores de produtos e prestadores de serviços turísticos, previstos no artigo 28º, determina a obrigação de assegurar a existência de sistemas de seguro e de assistência apropriados que garantam a responsabilidade civil por danos causados no exercício da actividade turística.

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