Garantias do seguro escolar

21 Jun. 2024 Opinião

As escolas deviam ser um lugar de tranquilidade e segurança, pois são instituições imprescindíveis para o desenvolvimento e para o bem-estar das pessoas, das organizações e das sociedades. É nas escolas que a grande maioria das crianças e dos jovens aprende uma diversidade de conhecimentos e competências que dificilmente poderão aprender noutros contextos. Por isso, têm de desempenhar um papel fundamental e insubstituível na consolidação das sociedades democráticas baseadas no conhecimento, na justiça social, na igualdade, na solidariedade e em princípios sociais e éticos irrepreensíveis. Todavia, a vida escolar, com realce para o dia-a-dia dos alunos, acarreta vários riscos, podendo ser enquadrados em quatro grandes grupos:

Garantias do seguro escolar

•Riscos próprios da instituição escolar, com realce a incêndios, raios, explosões, tempestades e inundações, danos por água e curto-circuito;

•Riscos que levam à degradação da instituição escolar por acção dos alunos, professores e outros, como por exemplo, quebra de vidros, móveis, etc.;   

•Riscos que afectam directamente o aluno, provocados por si mesmo; 

•Riscos que afectam terceiros, com destaque para os colegas de escola, funcionários e outros terceiros.


Muitos desses riscos, com realce ao primeiro grupo, podem ser protegidos à luz de um seguro multirrisco e incêndio. Propusemos-nos a fazer esse artigo no intuito de olhar com mais precisão à protecção dos alunos, objectivamente, onde podemos destacar, por exemplo, as lesões. De acordo com um estudo de 2018, conduzido por Wesley Soltovski, Geovana de Souza e Cristiane Aparecida Costa, as principais lesões são as  distensões, os entorses, as luxações e  fracturas, gerados por desatenção, brincadeiras de mau gosto e falta de preparação dos alunos em lidar com equipamentos e utensílios escolar, bem como exercícios de actividades escolares com relevo para a educação física e a prática desportiva. 

O Seguro Escolar faz parte do grande grupo dos seguros de acidentes pessoais, daí poder ser também designado por Seguro de Acidentes Pessoais Protecção Escolar. Entende-se por Acidente Pessoal, do ponto de vista da actividade seguradora, o acto fortuito, ou seja, que sucede por acaso, casual; súbito, de repente, inesperado; anormal, que constitui excepção, irregular; causa exterior, que seja determinante ou adequada, tem de se situar no exterior do corpo; e estranha à vontade da pessoa segura, isto é, alheia à vontade da pessoa segura.

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