AGT revela que mais de 72% das empresas em Angola fugiam ao fisco
A Administração Geral Tributária (AGT) revelou que mais de 72% das empresas activas em Angola não submetiam qualquer declaração nem pagavam impostos ao Estado há mais de 12 meses.
De acordo com o Presidente do Conselho de Administração da Administração Geral Tributária, José Leiria, o incumprimento não foi motivado por alegadas falhas do sistema informático da instituição que dirige, mas por incumprimento deliberado dos próprios agentes.
De acordo com o gestor durante uma conferência de imprensa com as Associações Empresariais e com a Ordem dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA) para discutir temas ligados às exigências da facturação electrónica, José Leiria, revelou que num total de 376.754 empresas cadastrada em situação de actividade, 272.768 não submetiam qualquer declaração nem pagavam impostos ao Estado há mais de 12 meses. Por esse facto, a 30 de Outubro do ano passado, as empresas nesta situação começaram a ser notificadas pelo portal e por editais afixados nas repartições fiscais, para que procedessem à regularização da sua situação fiscal, sob pena de verem os respetivos NIF suspensos.
A suspensão deixou várias empresas impedidas de emitirem faturas, contas bloqueadas e com dificuldades nas importações e exportações, entre outros. Mesmo regularizando a situação vários empresários chegaram a relatar dificuldades e lentidão nas exigências burocráticas e necessidade de deslocações presenciais.
A AGT anunciou agora, em comunicado, que, no prazo de 30 dias, o levantamento do NIF passará a ser automático, bastando a regularização das obrigações fiscais em falta, deixando de depender de processos administrativos demorados.
"Até ao final desse prazo, a AGT não procederá à suspensão de novos NIF e irá garantir uma atenção especial aos contribuintes que forem às repartições fiscais solicitar o levantamento da suspensão do NIF, após regularização da sua situação fiscal", detalha o comunicado.
A administração tributária comprometeu-se igualmente a melhorar o sistema de reembolsos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), mantendo o prazo máximo atual de oito dias entre o pedido e a sua efetivação.









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