Paulo De Carvalho

Paulo De Carvalho

Em Angola, a contratação de um seguro, para alguns indivíduos, só faz sentido caso o risco subscrito se materialize – sinistro. Este sentimento é muito comum nos seguros cuja contratação é facultativa. Existe, porém, outro grupo de angolanos que o faz por se tratar de alguma exigência legal, indispensável para o acesso ao uso de determinado bem ou exercício de determinada tarefa, como por exemplo, o seguro automóvel de responsabilidade civil e o de acidentes de trabalhos e doenças profissionais, respectivamente.

As seguradoras, apesar da sua natureza sensível a que estão adstritas, lidam com vidas e morte de pessoas, saúde e incapacidades, etc., não têm um pendor, na sua essência, filantrópico. Fazem parte das sociedades comerciais e, portanto, buscam o lucro, que correspondem ao ganho das seguradoras que sobra da entrada de dinheiro, através dos prémios de seguros, após retirar os custos da venda de seguros e pagamento de sinistros. Ou seja, o lucro é a diferença entre as receitas e as despesas das seguradoras.

 

Os seguros multirrisco, de habitação e de incêndio têm muita similaridade, por isso, muitas vezes, são tidos numa única designação. Dessa combinação, o produto pode destinar-se a cobrir os riscos ligados à habitação, indústria e comércio. Mesmo que sejam apresentadas isoladamente, existem coberturas (garantias) no produto incêndio presentes no multirrisco e vice-versa.

 

Os seguros multirrisco, de habitação e de incêndio têm muita similaridade, por isso, muitas vezes, são tidos numa única designação. Dessa combinação, o produto pode destinar-se a cobrir os riscos ligados à habitação, indústria e comércio. Mesmo que sejam apresentadas isoladamente, existem coberturas (garantias) no produto incêndio presentes no multirrisco e vice-versa.