O sinistro: a via da contrapartida do pagamento do prémio de seguro. Obrigações das partes
Em Angola, a contratação de um seguro, para alguns indivíduos, só faz sentido caso o risco subscrito se materialize – sinistro. Este sentimento é muito comum nos seguros cuja contratação é facultativa. Existe, porém, outro grupo de angolanos que o faz por se tratar de alguma exigência legal, indispensável para o acesso ao uso de determinado bem ou exercício de determinada tarefa, como por exemplo, o seguro automóvel de responsabilidade civil e o de acidentes de trabalhos e doenças profissionais, respectivamente.
O que se esperava, e de facto existe também esse grupo de angolanos, é que as pessoas contratassem um seguro, com a ideia de protecção e tranquilidade, na eventualidade de que algum dano possa afectar, negativamente, o seu património, sua vida ou família. A ideia é estar livre de grandes prejuízos.
Esse sentimento ambíguo sobre o valor do seguro converge para todos aos benefícios do seguro, aquando da verificação do sinistro: mortes, incapacidades, roubos, furtos, inundações, incêndios, choques, colisões, capotamento, etc. A partir daí, verifica-se que o pagamento de um prémio (preço do seguro), por subscrição de um seguro, pode ter uma contrapartida.
Determinado sinistro está coberto à luz da Apólice (contrato de seguro), porque, e, essencialmente, houve o pagamento do prémio que, do ponto de vista legal, e até mesmo doutrinal. É tido como um elemento essencial do contrato de seguro que corresponde ao preço devido pelo tomador de seguro à seguradora como contrapartida da obrigação por esta assumida de, em caso de verificação de um sinistro relativo a um risco coberto, liquidar determinada indemnização ou entregar uma certa quantia. Todavia, não basta que as partes celebrem o contrato de seguro sobre um determinado risco, é necessário que a seguradora se assuma efectivamente como responsável pelos sinistros que eventualmente possam vir a ocorrer com determinada pessoa segura ou bem que estejam dentro do âmbito das coberturas da respectiva apólice.
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