Paulo De Carvalho

Paulo De Carvalho

Os seguros multirrisco, de habitação e de incêndio têm muita similaridade, por isso, muitas vezes, são tidos numa única designação. Dessa combinação, o produto pode destinar-se a cobrir os riscos ligados à habitação, indústria e comércio. Mesmo que sejam apresentadas isoladamente, existem coberturas (garantias) no produto incêndio presentes no multirrisco e vice-versa. 

O cliente é o principal pilar de qualquer seguradora. É através do seu pagamento – prémio – que é garantida a rentabilidade de qualquer seguradora. Clientes ajudam a reduzir os custos das seguradoras, aumentam as vendas e melhoram a reputação da marca, entre outros aspectos positivos.

 

Convém, inicialmente, distinguir e relacionar dois termos muitos comuns e ambíguos: “Seguro Automóvel” de “Seguro Automóvel de Responsabilidade Civil”. O primeiro constitui a designação denotativa e ampla deste produto; o segundo está dentro do primeiro, tratando-se do seguro automóvel de facto, mas realçando uma das coberturas que este seguro pode proporcional - Responsabilidade Civil. 

No artigo passado (Consultar Edição nº 389 desse Jornal)  já nos havíamos detido na abordagem relativa ao Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, com base no diploma legal que dita a obrigatoriedade do mesmo -  Decreto nº 53/05, de 15 de agosto - que aprova o regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais em Angola, ou seja, as entidades empregadoras são obrigadas a transferir para uma empresa seguradora a responsabilidade resultante de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.