ANGOLA GROWING
Paulo De Carvalho

Paulo De Carvalho

No artigo passado (Consultar Edição nº 389 desse Jornal)  já nos havíamos detido na abordagem relativa ao Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, com base no diploma legal que dita a obrigatoriedade do mesmo -  Decreto nº 53/05, de 15 de agosto - que aprova o regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais em Angola, ou seja, as entidades empregadoras são obrigadas a transferir para uma empresa seguradora a responsabilidade resultante de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.