PROPOSTA DE LEI DA IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL

BI vai servir para identificação da segurança social e, em caso de perda, a não comunicação passa a ser multada

04 Nov. 2026 Valor Económico De Jure

Legislação. Proposta de Lei da Identificação Civil e Criminal em debate na especialidade deverá revogar três leis vigentes e propõe medidas rígidas para quem não comunica a perda do BI assim como incorpora novos elementos de identificação com o número do BI. 

BI vai servir para identificação da segurança social e, em caso de perda, a não comunicação passa a ser multada

A nova proposta de Lei da Identificação Civil e Criminal, em debate na Assembleia Nacional, determina que para além dos elementos identificadores visíveis respeitantes ao titular do bilhete de identidade (BI), podem ser inseridos no microprocessador de armazenamento de dados, alguns elementos não visíveis, como o número de Identificação Fiscal, número de Identificação da Segurança Social, número do Boletim de Registo de Nascimento, número de Eleitor e o Tipo sanguíneo assim como outros determinados por lei.

A proposta começou a ser debatida na última sexta-feira, 30, em reunião conjunta das comissões especialidades, nomeadamente a 1º, 4º e 10º comissões, que já aprovaram os III e IV capítulos da proposta, com cerca de 25 votos a favor, nenhum voto contra e duas abstenções.

O documento propõe ainda que os cidadãos titulares do Bilhete de Identidade fiquem obrigados, no caso de alteração de residência, a comunicar o Serviço de Identificação Civil e Criminal mais próximo, num prazo máximo de 180 dias, e que a não comunicação seja punível com coimas.

A proposta prevê ajustar a legislação em vigor que estabelece o regime jurídico do Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional, bem como sobre o tratamento dos dados referentes ao Registo Criminal, de modo a garantir a simplificação e uniformização de procedimentos relativos à emissão do Bilhete de Identidade e do Certificado de Registo Criminal.

O novo documento deverá revogar a Lei n.º 4/09, de 30 de Junho, sobre o Regime Jurídico da Identificação Civil e Emissão do Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional; Lei n.º 3/21 de, 25 de janeiro, que altera o Regime Jurídico da Identificação Civil e Emissão do Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional; e a Lei n.º 20/17, de 31 de Agosto, que altera o Regime Jurídico da Identificação Civil e Emissão do Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional.

O diploma de iniciativa legislativa do executivo é justificado por apresentar “algumas soluções inovadoras ao actual paradigma que se apresentam como imperiosas e urgentes, visando não só acompanhar a evolução tecnológica no domínio da Identificação Civil e Criminal, intrínsecas ao Bilhete de Identidade e ao Registo Criminal”, lê-se na proposta que destaca ainda a necessidade de satisfazer outras necessidades dos cidadãos.

“A racionalidade e a comodidade na obtenção e na utilização dos vários documentos de identificação legalmente exigíveis, garantindo a protecção dos dados pessoais individualizados de cada cidadão angolano contra intromissões abusivas de terceiros”, descreve o diploma.

O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, em representação do governo, defendeu que o acesso aos dados de identificação civil e criminal deve obedecer a finalidades legais, específicas e devidamente delimitadas. Esclareceu ainda que nem o Presidente da República nem os órgãos do Executivo dispõem de acesso indiscriminado às bases de dados, em respeito pelas normas de protecção de dados pessoais.

Já no domínio do registo criminal, o diploma prevê procedimentos para a recolha, organização, consulta e emissão de certificados, bem como para a rectificação de informações e o cancelamento de registos, nos termos da lei. Os certificados deverão indicar uma finalidade específica e terão validade de 90 dias.

A proposta contempla ainda um regime especial aplicável aos menores, que prevê a confidencialidade e na restrição da utilização de informações sobre factos ilícitos praticados por menores inimputáveis. As disposições visam garantir que os dados sejam utilizados para fins de protecção e avaliação de medidas tutelares, evitando a sua utilização indevida como antecedentes criminais.