EMPRESA EXTINTA EM 2010

TC chumba recurso da Sonangol que exigia revisão do processo de 2015 dos antigos trabalhadores da Sodispal

29 Jan. 2025 Valor Económico De Jure

JUSTIÇA. Petrolífera estatal viu chumbado o recurso no Tribunal Constitucional em que se manifestava ao Plenário contra o despacho de rejeição proferido pela juíza conselheira presidente em exercício 2022, referente à retenção do recurso extraordinário de inconstitucionalidade sobre o processo dos antigos trabalhadores da empresa Sodispal, extinta em 2010.

TC chumba recurso da Sonangol que exigia revisão do processo de 2015 dos antigos trabalhadores da Sodispal

O Tribunal Constitucional decidiu negar provimento ao recurso interposto pela Sonangol, em que solicitava a revogação do despacho de rejeição do Tribunal de Luanda de um recurso anterior do qual a petrolífera recorreu em 2015, face ao processo interposto pelos antigos trabalhadores da Sodispol (empresa do ramo de distribuição de produtos alimentares).

Depois de, em Abril de 2022, a petrolífera ter sido notificada de um despacho liminar de rejeição da Reclamação e do Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade, com o fundamento do recurso já ter sido julgado e conhecido pelo Acórdão n.º 523/18, do Tribunal Constitucional, a Sonangol argumentou que “não pode o Tribunal Constitucional apreciar o assunto, posto que o poder jurisdicional desta corte já se esgotou”.

Por outro lado, a TC refere que a Sonangol é parte no processo n.º 18/21, da 1.ª Câmara do Trabalho, do Tribunal Supremo, cujo acórdão foi objecto de apreciação na corte constitucional, em sede de recurso extraordinário de inconstitucionalidade, sob o processo n.º 526 -C/2016, de que resultou o Acórdão n.º 523/18, de 18 de Dezembro, que julgou inconstitucional o acórdão do Tribunal Supremo. “Dever que não foi cumprido, porquanto o juiz relator naquela instância se limitou a exarar um despacho ordenando o cumprimento da decisão de 1.ª instância em função do acórdão do Tribunal Constitucional.”

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