TC chumba recurso da Sonangol que exigia revisão do processo de 2015 dos antigos trabalhadores da Sodispal
JUSTIÇA. Petrolífera estatal viu chumbado o recurso no Tribunal Constitucional em que se manifestava ao Plenário contra o despacho de rejeição proferido pela juíza conselheira presidente em exercício 2022, referente à retenção do recurso extraordinário de inconstitucionalidade sobre o processo dos antigos trabalhadores da empresa Sodispal, extinta em 2010.
O Tribunal Constitucional decidiu negar provimento ao recurso interposto pela Sonangol, em que solicitava a revogação do despacho de rejeição do Tribunal de Luanda de um recurso anterior do qual a petrolífera recorreu em 2015, face ao processo interposto pelos antigos trabalhadores da Sodispol (empresa do ramo de distribuição de produtos alimentares).
Depois de, em Abril de 2022, a petrolífera ter sido notificada de um despacho liminar de rejeição da Reclamação e do Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade, com o fundamento do recurso já ter sido julgado e conhecido pelo Acórdão n.º 523/18, do Tribunal Constitucional, a Sonangol argumentou que “não pode o Tribunal Constitucional apreciar o assunto, posto que o poder jurisdicional desta corte já se esgotou”.
Por outro lado, a TC refere que a Sonangol é parte no processo n.º 18/21, da 1.ª Câmara do Trabalho, do Tribunal Supremo, cujo acórdão foi objecto de apreciação na corte constitucional, em sede de recurso extraordinário de inconstitucionalidade, sob o processo n.º 526 -C/2016, de que resultou o Acórdão n.º 523/18, de 18 de Dezembro, que julgou inconstitucional o acórdão do Tribunal Supremo. “Dever que não foi cumprido, porquanto o juiz relator naquela instância se limitou a exarar um despacho ordenando o cumprimento da decisão de 1.ª instância em função do acórdão do Tribunal Constitucional.”
Para ler o artigo completo no Jornal em PDF, faça já a sua assinatura, clicando em 'Assine já' no canto superior direito deste site.
Enquanto na Assembleia sonham, o Ministério da Saúde está a ‘desconseguir’ lidar...