Afectação real: um método de dedução “esquecido”
A afectação real é um dos métodos de dedução do IVA previstos no Código deste imposto a utilizar pelos sujeitos passivos mistos (que realizem quer operações tributadas, quer operações isentas de IVA que não conferem direito à dedução).
Este método constitui um dos expoentes máximos do princípio basilar da neutralidade do IVA, possibilitando aos sujeitos passivos mistos deduzir a totalidade do IVA suportado nas aquisições referentes a operações tributadas (ou que conferem direito à dedução), desde que se estabeleça um nexo directo, inequívoco e imediato entre os recursos adquiridos e as operações realizadas.
Da mesma forma, exclui a dedução do IVA de aquisições relativas a operações isentas que não conferem esse mesmo direito.
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