João Lourenço viola a Constituição e a Lei ao exonerar José de Lima Massano do BNA
REMODELAÇÃO. Nº. 1 do artigo 61º da Lei 24/21, de 18 de Outubro, a Lei do BNA, “o governador, os vice-governadores e os administradores são inamovíveis, apenas podendo ser exonerados em situações excepcionais, com fundamento em motivo justificado”.
O Presidente da República violou a Constituição e a Lei nº 24/21, de 18 de Outubro, ao exonerar José de Lima Massano do cargo de governador do Banco Nacional de Angola (BNA), de acordo com consultas do Valor Económico na legislação angolana e em especialistas na matéria.
Apesar de a alínea j) do artigo 119.º da Constituição conferir prerrogativas a João Lourenço de nomear e exonerar o governador e os vice-governadores do BNA, a mesma norma dispõe que estes actos do Presidente da República só podem ser efectivados “nos termos da Constituição e da lei”. E é precisamente a lei do BNA que não é observada na exoneração de José de Lima Massano.
Segundo o nº. 1 do artigo 61º da Lei 24/21, de 18 de Outubro, a Lei do BNA, “o governador, os vice-governadores e os administradores são inamovíveis, apenas podendo ser exonerados em situações excepcionais, com fundamento em motivo justificado” como é o caso de “deixarem de preencher os requisitos necessários ao exercício das suas funções ou se tiverem cometido falha grave”. Entre as causas fundadas, o ponto
6 do artigo já citado destaca “a incapacidade permanente ou com uma duração que se preveja ultrapassar o termo do respectivo mandato”, assim como também “a incapacidade originária detectada após a designação, ou superveniente” e, em último caso, quando exista uma “condenação por sentença transitada em julgado, pro crime doloso”.
A lei prevê ainda a cessação do mandato “por morte, pelo decurso do respectivo prazo e por renúncia, através de declaração escrita apresentada ao Presidente da República”.
O documento oficial que comunica a exoneração de José de Lima Massano do cargo do BNA e a sua consequente promoção para a ministro de Estado para a Coordenação Económica, em substituição de Manuel Nunes Júnior, não observa quaisquer das condições de excepção determinadas na Lei do Banco Nacional de Angola. “O Presidente da República não só abre um precedente grave como coloca em causa a efectividade, a eficácia da lei que o próprio mandou aprovar na Assembleia Nacional”, comenta um jurista na condição de anonimato acrescentando que a nomeação de Massano “é passível de impugnação pelos órgãos competentes”. Outro jurista, que também preferiu comentar na condição de anonimato, defende que a “nomeação de José de Lima Massano não só revela o desnorte do Presidente João Lourenço, como fragiliza a tese da independência que se pretender conferir ao BNA”, com a aprovação da nova lei em 2021. “É impressionante como tudo isso acontece quando os colaboradores mais próximos de João Lourenço são quase todos juristas e até renomados”, comenta um economista e antigo membro do Governo.
O artigo completo poderá ler na próxima edição do semanário Valor Económico.
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