Regras obrigam ao registo da actividade

Novo regulamento da apicultura agrava coimas para infractores até 100 salários mínimos

Novo regulamento obriga ao registo da actividade, certificados de origem e guias de trânsito para a circulação e comercialização de produtos apícolas, além de estabelecer regras para exportação, importação e controlo sanitário.

Novo regulamento da apicultura agrava coimas para infractores até 100 salários mínimos
DR

Os apicultores e operadores do sector passam a estar sujeitos a coimas que podem chegar a 100 salários mínimos nacionais, em caso de reincidência, com a entrada em vigor do Regulamento da Apicultura e Meliponicultura, publicado a 5 de Outubro no Diário da República.

O novo regulamento estabelece um conjunto de regras para a produção, circulação, comercialização, transporte, exportação e importação de produtos apícolas e meliponícolas, bem como para o controlo sanitário da actividade.

Entre as obrigações previstas está o registo dos apicultores, a declaração de existências e a autorização para a implantação de apiários. A falta de registo, a não declaração de existências e a instalação de apiários sem autorização passam a constituir contra-ordenações.

A circulação e comercialização de produtos apícolas provenientes de explorações comerciais ficam igualmente condicionadas à apresentação de certificado de origem e guia de trânsito. Os documentos devem ser apresentados sempre que solicitados pelas autoridades de fiscalização florestal, faunística e apícola ou pela Polícia Fiscal e Aduaneira.

O regulamento determina ainda que só podem ser transportados, armazenados, processados, comercializados ou expostos para venda produtos provenientes de explorações autorizadas pelos Órgãos da Administração Local do Estado ou pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal (IDF).

No transporte de abelhas, o regulamento estabelece que a operação deve ser realizada em colmeias específicas e no período entre as 17h00 e as 06h00, devendo o transporte ser acompanhado por um apicultor desde o local de partida até ao destino. O transporte de abelhas em estado larval para o exterior do País depende de autorização das autoridades competentes.

Certificação

A certificação do mel e de outros produtos apícolas e meliponícolas passa a ter como objectivos garantir a rastreabilidade desde a produção até ao consumidor, identificar a origem dos produtos e reforçar a sua valorização e competitividade nos mercados externos.

O regulamento estabelece que não podem ser certificados produtos obtidos ilegalmente nem provenientes de apiários que funcionem fora do controlo das autoridades competentes.

As cooperativas de apicultores devem, por sua vez, instalar casas de mel, destinadas à exposição e comercialização dos produtos para beneficiamento, industrialização e classificação. O diploma prevê ainda que as cooperativas se organizem progressivamente em associações de produtores e comerciantes, com vista ao acesso a mercados, crédito e assistência técnica.

Controlo sanitário

O novo regime torna obrigatória a declaração de casos suspeitos de doenças e pragas de declaração obrigatória. A comunicação deve ser feita pelo apicultor ao IDF da área onde está instalado o apiário, que, por sua vez, deve informar o Instituto dos Serviços Veterinários (ISV).

Em situações consideradas necessárias, podem ser determinadas visitas sanitárias, delimitação de áreas infestadas, restrições à circulação de colmeias e produtos, tratamentos, abate e medidas de higiene e desinfecção.

O ISV deverá elaborar anualmente um Programa Sanitário para estabelecer as medidas de defesa contra as doenças e pragas previstas no regulamento.

Exportação e importação

A exportação de mel e outros produtos apícolas passa a depender de certificados de controlo de qualidade alimentar e de exportação, acompanhados pelo registo da actividade, guia de trânsito e certificado de origem.

Para a exportação de abelhas, é exigido ainda um certificado zoo-sanitário. Já os produtos abrangidos pela Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) devem cumprir as exigências específicas, incluindo certificados e licença de importação do país de destino.

Na importação, o regulamento exige, entre outros documentos, factura proforma, certificado zoo-sanitário e certificado de origem para animais vivos. Para o mel e outros produtos destinados ao consumo humano, é exigido certificado de controlo de qualidade alimentar emitido pelo país de origem.

coimas aplicadas pelo IDF

O regime sancionatório prevê uma coima de quatro salários mínimos nacionais para pessoas singulares e de 50 salários mínimos para pessoas colectivas, em várias infracções consideradas mais graves, além de eventual indemnização.

Para outras infracções, as multas são fixadas em dois salários mínimos para pessoas singulares e 25 salários mínimos para pessoas colectivas.

Em caso de reincidência, os valores podem subir para oito salários mínimos, no caso das pessoas singulares, e 100 salários mínimos, no caso das pessoas colectivas, acrescidos do triplo da indemnização quando aplicável.

Entre as infracções estão a circulação de produtos sem certificado de origem e guia de trânsito, o transporte de produtos com guias caducadas ou acima da margem de tolerância, a implantação de apiários sem autorização e o transporte de abelhas sem autorização prévia.

O IDF fica responsável pela aplicação das coimas, podendo ainda ser determinadas medidas acessórias, como a apreensão de colmeias, enxames, equipamentos e produtos, a suspensão do registo do apicultor ou da actividade por até 12 meses, bem como a interdição temporária do apiário ou estabelecimento.