AGT ALTERA DOCUMENTO ANTES DA APROVAÇÃO GOVERNAMENTAL

Saúde e educação fora das isenções do IVA

TRIBUTAÇÃO. Número de sujeições do IVA aumentou, a poucos meses de o imposto entrar em vigor. Documento segue para a Assembleia e para o Governo com alterações significativas ao que foi tornado público. Regime transitório, tempo de implementação e retirada da isenção à educação sofrem críticas por parte de gestores e contabilistas.

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A Administração Geral Tributária (AGT) reduziu o número de isenções que estavam previstas na proposta do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) que esteve em auscultação até finais de Agosto e que prevê ser remetido ao Conselho de Ministros, até ao final do mês, e depois à Assembleia Nacional (AN). Num relatório que fundamenta a redução das isenções, à educação e à saúde, que estavam inicialmente isentas na proposta, vão deixar de estar para o sector privado.

O coordenador do grupo técnico, Adilson Sequeira, justifica, ao VALOR, que a isenção “não estará a isentar as empresas, mas as pessoas”. Adilson Sequeira julga, por exemplo, que aliviar a educação envolve instituições “mais caras e mais baratas” e que isso “não é justo”. “Há poucas escolas e hospitais e o Estado precisa de dinheiro para erguer mais infra-estruturas. Quem tem de suportar é a parte privada para que se construam mais escolas e hospitais para beneficiar quem não tem capacidade de ir a uma clínica ou escola privada. Quem deve contribuir com mais é o privado que tem mais. Vamos aplicar o princípio da capacidade contributiva em que quem tem mais paga mais e quem tem menos paga menos”.

Em sinal contrário, o presidente da Associação Nacional do Ensino Particular (ANEP), António Pacavira, rejeita o argumento da capacidade contributiva da AGT e lembra que, no ensino privado, “há todas as classes sociais”. E dá exemplos: o grupo A representa, só em Luanda, mais de 220 colégios, dos 1.210 existentes, em que a média das propinas ronda os 60 mil kwanzas. O grupo B, que é a maioria, tem uma média de 20 mil e o C, entre oito e 10 mil kwanzas. “Noutros países, a educação está isenta deste imposto. Vai pesar bastante para nós. Infelizmente, o ensino não dá o rendimento que se pensa, temos elevados custos, os investimentos são constantes. A margem de lucro é pouca. Já temos uma carga tributária muito pesada. Incluir o IVA é uma sobrecarga e isso só vai recair sobre o consumidor”, observa Pacavira. Ainda assim, o líder associativo espera pela AGT para explicar melhor as razões da inclusão do ensino privado na tributação do IVA, antes de a proposta ser discutida na AN.

Na indústria, as matérias-primas para a produção também deixam de estar isentas da tributação do IVA. Quem comprar para produzir fica sujeito ao imposto, mas vai deduzir tudo o que suportou na aquisição do produto na altura da venda. Diferente do imposto de consumo que era apenas recuperado quando se vendesse o produto, explica a AGT. “O documento tinha muitas isenções. A doutrina foca que, quanto mais isenções há, pior é para o sistema fiscal. O melhor IVA é aquele que não tem isenções”, justifica Sequeira.

Entre outras alterações, o diploma preliminar, já com as alterações, deve ficar concluído esta semana para ser levado ao conselho directivo do Ministério das Finanças para aprovação. Segue depois para o Conselho de Ministros, antes de dar entrada na AN. A AGT pretende que, até ao final deste mês, a proposta seja aprovada pelo Governo. Para a aprovação já em Conselho de Ministros estão dois diplomas para a introdução do IVA: a nova proposta do Regime Jurídico das Facturas e o Regime Jurídico da Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos.

Prudência exigida

O IVA deverá entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2019, em regime transitório para as cerca de 400 empresas que fazem parte dos grandes contribuintes. Ao VALOR, alguns dos grandes contribuintes pedem “prudência” à AGT, justificando que as empresas “terão pouco tempo para se prepararem”, caso o imposto entre em vigor na data prevista. O responsável do Grupo Bongani, Luís Cupeñala, é um dos que acredita que o tempo é “bastante curto para se ter toda a máquina afinada”. “Esse sistema vai ter de estar integrado entre o Estado e as empresas, obedecendo a critérios. Não é só dar seminários e ‘workshops’ que estão a dar aí, precisamos de saber como se vai processar o IVA”, sugere.

A gestora da Central de Ideias e vice-presidente da Confederação de Empresários de Angola, Filomena Oliveira, refere que, se a AGT for “insistente e colocar o que está bom no papel, Angola vai parir um rato”.

A AGT, em resposta, salvaguarda que o prazo de aprovação, depois de remetido o documento à AN, já não depende da instituição e admite que o imposto não se efective logo no início do ano. “A nossa preocupação é a aprovação do diploma. O que vamos fazer é negociar com a Assembleia Nacional o prazo de arranque. Vamos procurar, já na discussão na especialidade, equacionar uma data dentro de 2019. O IVA vai fazer parte do Orçamento do próximo ano. Dentro de 2019, vamos achar o mais razoável a colocar, se no primeiro ou no segundo trimestre. Mas entra em vigor no próximo ano”, sublinha o coordenador do grupo técnico da AGT.

O administrador delegado do Grupo Castel em Angola, Philippe Frederic, acredita que a melhor opção seja até meados de 2019 ou início de 2020. O gestor garante que há muitas empresas sem contabilidade e que algumas das pequenas e médias empresas “‘batotam’ o actual imposto de consumo”.

Três regimes para o IVA

A proposta actualizada do IVA prevê três regimes. Há um regime em que o limiar é de 60 milhões de kwanzas de facturação. Quem estiver abaixo vai estar no regime de não-sujeição, não liquida na factura e não tem obrigatoriedade das regras do código. Quem estiver acima entra no regime geral. Este, por sua vez, vai ser repartido: um obrigatório e outro facultativo. Por agora, a obrigação é para os grandes contribuintes, as restantes empresas entram por opção até 2021. Depois dessa data, também serão obrigadas. O contribuinte que quiser entrar, já no próximo ano, tem de actualizar o cadastro, possuir contabilidade organizada, deter um sistema de facturação e não ter dívidas com o fisco. Quem não aderir entra no regime transitório, em que vai pagar trimestralmente, sem liquidar na factura.

A AGT defende que o sistema transitório é o “mais adequado” dado o contexto económico. “Isso vai permitir que as empresas olhem para a sua situação. Esse tempo vai durar dois anos, para as empresas se organizarem. É melhor que o imposto de consumo actual”, defende Adilson Sequeira.

Sistema reprovado

Algumas empresas e a Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA) reprovam este sistema transitório.

Para Philippe Frederic, coordenador delegado do Grupo Castel, o regime vai criar um “desequilíbrio” e “desvantagens competitivas” nos preços. “O regime pode favorecer empresas e desequilibrar o mercado. Há muitas empresas pequenas, no sector das bebidas, que não pagam imposto de consumo ou pagam apenas 20% do valor que deveriam pagar. Essas empresas também deveriam pagar IVA. Deveria trabalhar-se um ano para colocar o IVA a funcionar para todos. A definição de quem faz parte dos grandes contribuintes e de quem não faz também é muito esquisita. Estive a gerir empresas que fazem e outras que não fazem parte, quando deveriam fazer parte”, observa.

Rui Santos, presidente da Sistec, outro grande contribuinte, também defende que todas as empresas deveriam entrar no regime geral. Exemplifica com a sua empresa que, ao comprar produtos a uma outra que não esteja dentro do IVA, não vai poder deduzir e, na prática, “isso vai empolar” o preço do serviço. “Deveria haver um sistema em que esse valor fosse creditado às empresas no acto de arranque do IVA a fim de evitar o aumento imediato de preços e a criação de condições para que não exista uma concorrência desleal entre empresas que têm ‘stock’ antigo e novo.”

A OCPCA também critica os diferentes regimes, entendendo que são “demasiado penalizadores para os contribuintes e desvirtuam a génese e a filosofia do próprio IVA”, como destaca Carlos Pinho, membro da organização. A OCPCA até “compreende” a intenção da AGT de promover o regime geral, mas lembra que, para as empresas que, por qualquer razão, não consigam cumprir os requisitos para se enquadrarem no regime geral, será bastante oneroso apenas poderem deduzir 15% de todo o IVA suportado. “Deveriam deduzir 50%”, sugere Carlos Pinho.

Taxa contestada

A taxa na actual proposta que vai ser remetida à AN continua a ser de 14%. Adilson Sequeira entende que é a “melhor”, visto que Angola ratificou o acordo da SADC, em que o mínimo a aplicar são 10% e o país com a menor taxa na região aplica 12%. “A definição final é sempre da Assembleia. Vai ser responsabilidade dos deputados a aprovação daquela que vai ser a taxa final”, explica.

Para a OCPCA, numa realidade como Angola, deveriam ser aplicadas três taxas. Uma reduzida de 5% para bens e serviços essenciais e bens cuja produção nacional se pretenda promover; uma normal de 10% para bens não essenciais, e uma agravada de 30% para bens de luxo. “Julgamos que a taxa de 14% proposta pela AGT é demasiado elevada para o estado actual da economia, cuja produção e consumo precisa de ser estimulada”, crítica Carlos Pinho.

Maiores desafios

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A prestação de contas e a adequação das estruturas empresariais são alguns dos maiores desafios dos empresários na implementação do IVA, destaca a Ordem dos Contabilistas. “Infelizmente, a nossa economia não é conhecida por ser transparente e por prestar contas credíveis em tempo oportuno. O IVA terá aqui um significativo contributo. Por isso, somos favoráveis a uma implementação do IVA o quanto antes”, defende Carlos Pinho.

Pela AGT, Adilson Sequeira reforça que a implementação do imposto “não é um empecilho” para os empresários, porque quem vai suportar o IVA é o consumidor final e que o problema colocado por alguns gestores é “a organização que o imposto exige”. “No imposto de consumo, o Estado ganha mais, mas não é bom para a economia. O IVA é alargado a mais sectores e a rotação e a arrecadação são maiores. Há mais produtos. Essa é a grande diferença nesses dois impostos”, compara.

Outro desafio apontado, na implementação do IVA, é ainda a localização das empresas e a circunscrição administrativa. “Esses dois problemas transcendem a AGT. Há empresas que trocam de endereço e não comunicam ao fisco, umas já trocaram 10 vezes. O fisco tem de saber onde localizar todos os que liquidam o IVA.”

AGT reduz tempo de resposta e valor mínimo para o reembolso

A nova proposta da AGT sobre o código do IVA prevê um tempo de resposta de três meses contra os seis, anteriormente previstos. O valor mínimo de acumulação para reembolsos, que era de até um milhão também reduziu para 100 mil kwanzas.

Para prevenir-se da experiência “dramática” de alguns países que, na implementação do imposto, registaram acumulação de dívidas para com os contribuintes, a AGT vai criar uma conta bancária, gerida pelo fisco.

Está previsto que 30% arrecadado com o imposto venha a servir para os reembolsos e o restante para os gastos públicos. “Vai ser criada uma norma em que nenhum gestor público poderá mexer nessa conta. Quando o contribuinte solicitar, haverá dinheiro disponível para esse reembolso. Não pode ficar na conta geral, porque, com a pressão do tesouro, todo o dinheiro sairá”, avança Adilson Sequeira.

Moçambique, por exemplo, é dos países, em África, com índice elevado de dívidas às empresas nos reembolsos. Até 2015, o país devia 150 milhões de euros do IVA às empresas. No início do ano, o ministro da Economia e Finanças daquele país, Adriano Maleiane, declarava que o governo local pretendia converter o valor do reembolso do IVA, acumulado há anos às empresas, em “títulos de dívida”, um mecanismo que iria permitir aos empresários reclamarem e receberem o dinheiro do imposto a partir de qualquer banco moçambicano autorizado.

Luxo em imposto especial

Os bens luxuosos, tabacos, e bebidas alcoólicas vão ser tributados num tipo de imposto especial. O documento, denominado Código do Imposto Especial de Consumo será submetido à Assembleia Nacional quando for submetido o OGE do próximo e o pacote do IVA. A vigorar ao mesmo tempo com o IVA, esse imposto vai também abarcar os derivados de petróleo, como a gasolina, o gasóleo e o gás, que estarão isentos de tributar o IVA.