REGISTO DE ÓBITO

SOJA acusa MINJUSDH de criar obstáculos injustificados ao proibir registo de óbitos sem BI

25 Mar. 2026 Valor Económico De Jure

O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Angola (Soja) manifesta-se preocupado e discorda do aviso do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (MINJUSDH), tornado público na semana passada e dá conta de que os serviços de registo civil não deverão registar os óbitos quando não se apresentar o bilhete de identidade do falecido.

SOJA acusa MINJUSDH de criar obstáculos injustificados ao proibir registo de óbitos sem BI
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O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Angola (Soja) manifesta-se preocupado e discorda do aviso do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (MINJUSDH), tornado público na semana passada e dá conta de que os serviços de registo civil não deverão registar os óbitos quando não se apresentar o bilhete de identidade do falecido.

No comunicado a que o Valor Económico teve acesso, o Soja acusa o MINJUSDH de correr o risco de institucionalizar um bloqueio administrativo a um acto essencial do registo civil, “criando obstáculos injustificados às famílias e comprometendo a própria eficácia do sistema de registo”, adiantando que o aviso não tem fundamento da lei que regula o registo civil.

Ao lembrarem que o registo de óbito é um acto jurídico obrigatório e de interesse público, cuja finalidade é dar certeza jurídica à morte de um cidadão e permitir que os efeitos legais daí decorrentes possam produzir-se, os sindicalistas acrescentam que se trata de um acto de natureza declarativa, que não pode ser transformado num procedimento restritivo baseado exclusivamente na apresentação de um documento de identificação. “Sobretudo quando a própria realidade social do país demonstra que muitos cidadãos não possuem bilhete de identidade actualizado ou não o têm em sua posse no momento do falecimento.”

A organização sindical acredita que este aviso expõe o funcionário público à tensão social e ao desgaste institucional, transformando o operador da justiça no rosto de uma decisão administrativa “cuja fundamentação jurídica carece de maior clareza e ponderação”.