MAGISTRADO ESTÁ EM TRATAMENTO DESDE SETEMBRO PASSADO

Joel Leonardo acusado de “reformar compulsivamente” juiz do Tribunal Supremo

01 Mar. 2025 Mateus Mateus De Jure

JUSTIÇA. Há quatro anos, Joel Leonardo vem sendo acusado de violar a lei e a Constituição em disputas internas contra colegas do Tribunal Supremo. Agora é acusado de mandar para a reforma ‘à força’ o juiz conselheiro Aurélio Simba. CSMJ confirma que juiz foi, de facto, jubilado e que acção intentada por Aurélio Simba corre os seus trâmites e aguarda desfecho.   

Joel Leonardo acusado de “reformar compulsivamente” juiz do Tribunal Supremo

O juiz conselheiro do Tribunal Supremo Aurélio Simba luta contra um processo de “reforma compulsiva” desencadeado por Joel Leonardo, nas vestes de presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), revela fonte próxima ao processo.

Ao Valor Económico, a fonte conta que Aurélio Simba se encontra, desde Setembro de 2024, em Portugal, em tratamento médico. E foi nessa condição que “foi surpreendido” com uma resolução do CSMJ, “dando-lhe conta da sua jubilação por incapacidade”. A resolução saiu da 4º sessão extraordinária do CSMJ, convocada pelo seu presidente com o “propósito único” de discutir a reforma do magistrado judicial.

O juiz conselheiro que, agora, “além da saúde, luta contra o processo de reforma à revelia”, moveu várias acções, no Tribunal Supremo contra a resolução do CSMJ, nomeadamente uma reclamação, uma acção de impugnação e uma providência cautelar, mas não obteve nenhuma resposta até ao momento. Situação que, segundo a fonte, pode ser explicada no facto de o presidente do CSMJ ser simultaneamente o presidente do Tribunal Supremo.  “Pode estar a condicionar o processo, por isso não tem interesse em responder, porque, no final das contas, as queixas são mesmo contra ele”, refere.

Com a providência cautelar esperava-se que, por exemplo, os efeitos da resolução de reforma do magistrado fossem suspensos até que a Câmara de Contencioso Administrativo do Tribunal Supremo decidisse sobre a acção de impugnação. “Entendemos que há aqui atropelo de várias leis e da própria Constituição. Quer dizer, o presidente do CSMJ faz tudo o que quiser sem o mínimo de respeito ao direito de reclamação e de resposta dos colegas juízes”, acusa a fonte.  

Aurélio Simba não tinha sido respondido pelo CSMJ, em Março de 2024, quando solicitou àquele órgão de gestão disciplinar dos magistrados judiciais licença para cuidar da saúde no exterior do país. “Agora, com este processo de reforma compulsiva, é muito fácil compreender por que não foi respondido”, refere a fonte, acrescentando que o juiz-conselheiro trata da saúde, no exterior, por via da Junta Nacional de Saúde.

Com esta ‘guerra judicial’, abre-se mais um capítulo na longa história de escândalos no Tribunal Supremo e no CSMJ, envolvendo o seu presidente. Fontes do Tribunal Supremo confirmam estar instalado um “clima de receio” no seio dos magistrados judiciais. “Outros juízes-conselheiros mostram-se apreensivos, porque desconfiam que a próxima vítima pode ser um deles”, explicam.

O presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, vem sendo acusado, desde 2021, de “combater colegas” para os substituir por pessoas da sua confiança. A sua batalha mais conhecida foi travada contra o falecido juiz conselheiro Agostinho Santos, afastado do Tribunal Supremo.   

Em Março de 2022, Agostinho Santos concedeu uma entrevista ao portal ‘Camunda News’, tendo abordado temas relacionados com a independência do poder judiciário e com o processo eleitoral em Angola. Seis meses após a entrevista, o magistrado foi removido do cargo de juiz-conselheiro do Tribunal Supremo, num processo desencadeado por Joel Leonardo. Agostinho Santos, faleceu a 6 de Novembro, vítima de doença, depois de ter estado no Brasil em tratamento médico.


MAGISTRATURA JUDICIAL CONFIRMA JUBILAÇÃO DO JUIZ 

Ao Valor Económico, o CSMJ confirma a jubilação do juiz Aurélio Simba “por incapacidade física” por ter ficado mais de dois anos sem julgar “um único processo” por razões de saúde, “facto que contribuiu para o aumento da pendência e morosidade processual” a nível do Tribunal. “O assunto foi levado para o crivo do Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial, órgão competente da gestão e disciplina da Magistratura Judicial, que nos termos do n°1 e do n° 3 do artigo 53° da Lei n° 7/94 de 29 de Abril, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, deliberou a jubilação do Magistrado, por incapacidade física”, explica o órgão, reconhecendo, entretanto, que o visado intentou uma acção cautelar “para suspensão do acto administrativo na câmara do cível do Tribunal Supremo, processo que está em curso e aguarda por um desfecho”.