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Lei nº18/22 – Alguns desafios necessários para a Mudança

28 Sep. 2022 Opinião
Lei nº18/22 – Alguns desafios necessários para a Mudança

A nova Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora (Lei nº 18/22, de 7 de Julho) dá o ‘pontapé de saída’ para aquilo que será um longo caminho de mudança no sector segurador em Angola. Com a aprovação e entrada em vigor desta lei, o Governo de Angola, através da Agência Angolana de Regulamentação e Supervisão de Seguros (ARSEG), dá um enorme passo no alinhamento com as melhores práticas internacionais e tornando o sector segurador mais robusto e confiável.

A nova lei é claramente uma lei disruptiva e que introduz mudanças estruturais no sector, começando logo pela autonomia do orgão de supervisão da actividade seguradora no que respeita à supervisão e à regulamentação.

A disrupção trazida pela lei introduz no mercado segurador benefícios imensuráveis, mas também um conjunto de desafios para os operadores deste sector. Dos vários desafios que identificamos no novo diploma, decidimos destacar seis, todos eles igualmente relevantes:

 I) Modelo de Governação

Os desafios com que as seguradoras se irão deparar ao nível dos modelos de governação estarão relacionados com a definição e implementação de políticas que visem o cumprimento dos requisitos de fit and proper. Caberá ao regulador a análise da competência e idoneidade dos membros dos orgãos de administração e fiscalização das seguradoras, incluindo os administradores não executivos, os directores de topo e os responsáveis pela gestão de funções chave.

II) Sistema de gestão de risco e controlo interno

O sistema de gestão de risco e controlo é basilar na gestão sã e prudente de uma seguradora. Com a entrada em vigor da nova lei, o regulador exige que as entidades tenham uma estratégia construída com base no risco, onde deverão identificar e quantificar os riscos a que se encontram expostas, assim como uma definição do perfil de risco, bem como os níveis de tolerância ao mesmo.

III) Provisões Técnicas e divulgação de informação  

A Lei nº18/22 introduz a exigência do cálculo de novas provisões técnicas, sendo que algumas se mantém e outras desaparecem.

As seguradoras terão desafios ao nível da parametrização dos sistemas informáticos e do apuramento dos impactos contabilísticos nas demonstrações financeiras e respectivo relato financeiro, aquando da entrada em vigor do novo plano de contas para o sector segurador.  

IV) Conduta de mercado

Também são acrescidos novos desafios no que diz respeito à actuação das seguradoras perante os consumidores/tomadores, sendo exigida uma actuação diligente e transparente para com os mesmos. Para tal, devem ser desenvolvidas políticas internas, de modo que sejam cumpridos os deveres de informação e de esclarecimento relativos aos produtos que os tomadores subscrevem junto das seguradoras.

Outro dos desafios que as seguradoras encontram diz respeito às exigências da transparência da publicidade dos produtos comercializados.

Com o objectivo de garantir uma aplicação efectiva dos pontos acima mencionados, as seguradoras devem implementar uma função autónoma que seja responsável pela análise das reclamações. Por fim, mas não menos importante, o legislador reforçou a importância da figura do provedor do cliente, exigindo que seja alguém independente, qualificado e idóneo, de modo a tratar dos assuntos expostos de uma forma imparcial.

V) Sistemas informação

A adequação dos sistemas de informação aos requisitos da nova lei é mais um dos grandes desafios que as entidades vão enfrentar, uma vez que será necessário um ajuste considerável para dar resposta às exigências regulatórias e de reporte das informações requeridas. Desta forma, e tendo por base uma gestão assente no risco, as seguradoras devem ajustar os seus sistemas de informação a uma nova realidade, onde será necessário gerar indicadores de exposição ao risco, que permitam aos órgãos de gestão tomar decisões em conformidade com os critérios apurados.

É também fundamental a correcta parametrização e interligação dos vários sistemas utilizados à nova realidade, garantindo que a informação extraída para análise de indicadores de actividade, e também para reporte ao regulador, autoridades fiscais e outras entidades, seja fidedigna.

VI) Recursos humanos

A capacitação e formação dos recursos humanos, à luz da Lei nº18/22, é um dos pontos fulcrais para o sucesso da aplicação da mesma, pelo que é fundamental a formação dos seus quadros à luz do novo paradigma.

As seguradoras irão, no entanto, ter um desafio acrescido neste campo, pois existe uma escassez de recursos no mercado com conhecimentos técnicos neste sector. A solução poderá passar pela oferta nas universidades de disciplinas que preparem os seus alunos para a entrada no mercado de trabalho no sector segurador.

Todos estamos conscientes que a Lei nº 18/22 coloca a todos os intervenientes no sector segurador grandes desafios, mas é com os desafios, e saindo da zona de conforto, e abraçando o desconhecido, que as entidades irão progredir e com isso Angola terá um sector segurador cada vez mais forte, confiável e robusto.

Ricardo Vinagre

Ricardo Vinagre

Senior Manager EY, Assurance Services