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Preços de transferência… o leão da fiscalidade?

24 May. 2023 Opinião
Preços de transferência… o leão da fiscalidade?

Já ouviu falar em Preços de Transferência? Não? E em leões? Certamente que sim.

Os Preços de Transferência consistem nos termos e condições estabelecidos nas transacções comerciais e financeiras entre entidades relacionadas, normalmente entidades pertencentes ao mesmo grupo económico, tendo como elemento central o princípio de plena concorrência. Isto é, a matéria de preços de transferência pretende assegurar que os termos e condições das operações realizadas entre entidades relacionadas são idênticos aos praticados, em operações similares, entre entidades independentes.

Deste modo, entende-se que a adopção do princípio de plena concorrência permite alcançar uma paridade no tratamento fiscal entre empresas integradas (eventualmente em grupos internacionais) e empresas independentes, procurando desta forma neutralizar certas práticas potenciais de evasão fiscal e assegurar a protecção da base tributável dos estados.

A matéria de Preços de Transferência é como um leão alfa, responsável por defender o grupo e o seu território, sendo que, na presente analogia, o grupo são os diversos impostos a que os contribuintes se encontram sujeitos, e o território a ser defendido, a receita fiscal do Estado angolano.

Enquanto as leoas (impostos) assumem as suas responsabilidades de fornecimento de alimento ao grupo, se não forem protegidas e o seu território de actuação defendido, abre-se caminho a hienas que pilham o resultado da caça sem terem feito o esforço devido (inexistência de substância económica).

Na aplicação da matéria de Preços de Transferência, a ideia é idêntica, por via do não cumprimento do princípio de plena concorrência, a arrecadação tributária dos diferentes impostos (imposto sobre os rendimentos, imposto sobre o valor acrescentado, direitos aduaneiros, entre outros) pode ser diminuída por via da erosão da matéria colectável) ou transferida através da deslocalização de lucros, o que leva a uma repartição indevida dos lucros tributáveis (tal como acontece quando as hienas furtam o produto resultante da caça).

Com efeito, os lucros devem ser tributados de acordo com a substância económica (activos, riscos e funções) da actividade realizada pelos agentes económicos nas diferentes jurisdições fiscais.

Assim, os Preços de Transferência assumem-se na actualidade como uma disciplina fiscal fundamental, com uma enorme relevância no panorama mundial.

Em Angola, a matéria de Preços de Transferência tem efeitos práticos desde 2015, ano em que os grandes contribuintes que registaram mais de 7 mil milhões de kwanzas de proveitos tiveram que entregar o seu Dossier de Preços de Transferência com referência ao exercício fiscal de 2014 a 30 de Junho de 2015.

Em 2020, esta obrigação de entrega do Dossier, que pretende comprovar o cumprimento com princípio de plena concorrência, estende-se a todos os contribuintes que registem mais de 7 mil milhões de kwanzas de proveitos e não apenas aos grandes contribuintes.

Não obstante, todos os contribuintes, em caso de inspecção por parte da Administração Geral Tributária, têm de ser capazes de comprovar que as suas transacções com entidades relacionadas ocorreram com termos e condições idênticos aos termos e condições aceites entre entidades sem qualquer relação especial.

Desde então, um longo caminho tem sido trilhado na implementação local desta matéria. No entanto, ainda há muito a fazer no que respeita à escassez de informação pública disponível que obriga à utilização de um conjunto de ferramentas na elaboração das análises económicas elaboradas para planear / demonstrar o alinhamento com o princípio de plena concorrência. Ferramentas estas que podem ser, nomeadamente, ajustamentos risco-país e selecção de países comparáveis através de definição de critérios económicos (países exportadores de petróleo, risco de país similar), entre outras.

Deve-se continuar a sensibilizar os operadores económicos para a matéria, de modo que estes assumam uma atitude pró-activa na implementação e / ou revisão das suas políticas de Preços de Transferência, garantindo desde logo que as mesmas cumprem com o princípio de plena concorrência), e realizando melhoramentos nos seus sistemas de controlo e de reporte nesta matéria.

De facto, a matéria de Preços de Transferência em Angola é um leão, mas um leão ainda jovem.

Maria  Manuel Torres

Maria Manuel Torres

Manager EY, Tax Services