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Imposto Especial de Consumo

Passos acertados na modernização fiscal

11 Aug. 2021 Opinião

A Reforma Tributária está a completar uma década de vida

Ao longo destes 10 anos, uma das palavras-chave tem sido a "modernização" do sistema fiscal. Mas o que significa a "modernização" ao certo? Para muitos, esta expressão está associada ao uso de computadores poderosos, ferramentas/aplicações web, blockchain ou softwares sofisticados.

Porém, há alturas em que a “modernização” pode ser atingida com um simples adequar das normas mais elementares de cada imposto. Passamos a explicar.

Até há dois anos, o Imposto de Consumo (IC) tributava, entre outros, a produção de bens em Angola e a sua importação, aplicando taxas reduzidas a alguns bens alimentares, e taxas elevadas para bens considerados como sendo de luxo (ex. perfumes, joalharia, bebidas alcoólicas, tabaco).

Com a substituição do IC pelo Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), passou a ser aplicada uma taxa geral de imposto de 14% às importações e transmissões de bens, sem diferenciação entre produtos (excepção feita à cesta básica e insumos agrícolas).

Mantendo-se o interesse em dissuadir o consumo de determinados produtos, que possam ser considerados supérfluos ou até nocivos para o consumo/ambiente, foi criado o Imposto Especial de Consumo (IEC) em 2019, por via da Lei n.º 8/19, de 24 de Abril (posteriormente alterada pela Lei n.º 18/19, de 13 de Agosto), que previa a aplicação de uma taxa adicional de imposto sobre estes produtos.

Algumas normas do IEC, foram “reaproveitadas” do Regulamento do IC, nomeadamente a liquidação do imposto, para bens produzidos em Angola, que tinha por base o custo de produção. Contudo, o “custo de produção” nem sempre é de fácil apuramento numa fábrica: como incorporar variações no preço de matérias-primas? Que salários e custos administrativos devem ser imputados à operação fabril? Como quantificar a água/electricidade gasta no processo fabril? Que amortizações considerar?

A obrigação de inclusão do IEC na factura emitida era outra dificuldade. Afinal, para o fazer, estar-se-ia a divulgar ao grossista – de forma indirecta – o custo de produção e a margem obtida.

A modernização do IEC surge precisamente neste contexto. Com a recente publicação da Lei n.º 16/21, de 19 de Julho (Lei do IEC), este imposto passará a ser liquidado – para os bens produzidos em Angola – sobre o valor da transacção (valor de venda).

Nada mais fácil do que apurar o IEC sobre o valor das transacções! Os sistemas contabilísticos empresariais são parametrizáveis, de forma a permitir o seu apuramento e inclusão nas facturas emitidas. E os contabilistas deixarão de despender tempo na preparação e revisão de mapas de custos de produção, os quais são complexos e de difícil reconciliação.

Esta notícia será também bem-vinda para os técnicos da AGT. Auditar o IEC passa a ser simples, uma vez que os ficheiros SAF-T de vendas já contêm toda a informação necessária para o efeito.

Com uma alteração pequena, mas importante ao nível de uma norma fundamental, o legislador conseguiu reduzir substancialmente o tempo que todos nós iremos despender com o apuramento do IEC. Tempo esse que agora pode ser investido em tarefas de maior valor acrescentado.

Poder-se-á argumentar que esta alteração aumenta o custo para o consumidor final? Eventualmente. A base de cálculo de imposto (custo de transacção vs. custo de produção) é agora maior, embora o legislador tenha tido o cuidado de balancear este aspecto com uma redução geral da maioria das taxas de IEC. Ademais, importa ter em conta o impacto benéfico que a simplicidade fiscal tem para a economia do País. Para um investidor estrangeiro, será sempre mais apelativo investir onde as normas são claras, estáveis e de fácil aplicação, reduzindo a subjectividade e eventuais surpresas em sede de inspecção. São pequenos factores, mas que contribuem para potenciar a geração de emprego e diversificar a economia.

Em suma, a modernização nem sempre é sinónimo de mais e melhor tecnologia. Por vezes, o progresso atinge-se por via de um olhar crítico sobre as dificuldades sentidas pelos agentes económicos na aplicabilidade de um imposto.

A nova Lei do IEC atinge esse objectivo, sendo louvável pela sua simplicidade e eficácia, com benefícios imediatos para as empresas, técnicos da AGT e para o País como um todo. Que a modernização continue!