Compliance tributário em Angola num contexto de implementação do IVA

03 Dec. 2019 Opinião

O IVA entrou finalmente em vigor em Angola, tendo trazido nova e variada legislação tributária que irá implicar a implementação de novos processos e procedimentos por parte dos Contribuintes, bem como uma interacção mais próxima com a Administração Geral Tributária (AGT).

Sendo o IVA um imposto eminentemente formal, é necessário e desejável que os Contribuintes invistam tempo e recursos para poderem garantir o seu correcto apuramento, evitando ineficiências que podem ter como consequência o pagamento tardio do imposto com as consequências daí resultantes. 

Ora, a experiência prática diz-nos que nem todos os Contribuintes em Angola estão neste momento preparados para garantir o total cumprimento dos requisitos fiscais. Contudo, não se pode pensar que o problema está, simplesmente, do lado de uma AGT que tantas vezes é acusada de apenas prosseguir objectivos de receita tributária. 

Isto porque ainda existem muitos (demasiados?) Contribuintes que continuam a não dar a devida importância ao cumprimento das regras fiscais e contabilísticas em Angola, ficando assim numa posição desfavorável em caso de inspecção fiscal.

De facto, não basta que os Contribuintes procedam à submissão e pagamento dos impostos até ao final do prazo legal; têm de garantir que toda a informação contabilística e fiscal é consistente, correctamente contabilizada e reportada nas Demonstrações Financeiras.

Por outro lado, a partir de 2020, todas as Empresas com um volume de negócios (ou valor de importações) acima de 50 milhões de kwanzas serão obrigadas a reportar numa base mensal à AGT um ficheiro estandardizado (SAF-T) com a informação sobre as vendas e as compras, e bem assim como exportar um ficheiro com todas as transacções contabilísticas sempre que solicitado pela AGT.

É assim essencial que os colaboradores que procedem aos registos contabilísticos dos Contribuintes tenham a devida formação nestes temas fiscais e que tenham acesso a ferramentas informáticas que os auxiliem no correcto registo das transacções e apuramento dos impostos, uma vez que a exportação e envio do ficheiro SAF-T não garante, por si só, que estão integralmente cumpridos todos os requisitos tributários.

Finalmente, é de extrema importância que as transacções sejam suportadas por documentos que cumpram com todos os requisitos tributários presentes no Regime Jurídicos das Facturas e Documentos Equivalentes e que sejam devidamente arquivados e de preferência em formato digital. Isto porque certamente a AGT não irá anuir que se continuem a aceitar como despesas dedutíveis (em sede de Imposto Industrial e em sede de IVA) aquelas que não se encontram em conformidade com o referido Regime.