Evolução da prevenção e combate BCFT & ADM no sector financeiro

11 Feb. 2022 Opinião
Evolução da prevenção  e combate BCFT & ADM no sector financeiro

Volvidos dois anos desde a entrada em vigor da Lei n.º 5/2020 – ‘Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa’ (BCFT & ADM) de 27 de Janeiro de 2020, que decorreu da necessidade de actualização do quadro jurídico angolano sobre esta matéria, verificamos que as instituições têm vindo a definir, desenvolver e implementar mecanismos de controlo de BCFT & ADM, contribuindo, desta forma, para incrementar a integridade do sistema financeiro e a segurança da economia como um todo.

O Banco Nacional de Angola (BNA) emitiu em Maio de 2020, o Aviso n.º 14/2020 – ‘Regras de Prevenção e Combate ao Branqueamento e Capitais e Financiamento do Terrorismo’ (‘Aviso’), à luz da publicação da Lei n.º 05/2020 e’ neste Aviso, foram introduzidas novas exigências, nomeadamente ao nível (i) dos procedimentos de identificação, avaliação, mitigação de riscos e revisão de modelos de BCFT&ADM, (ii) dos requisitos relativos à implementação de aplicativos informáticos e ferramentas auxiliares ao cumprimento das obrigações apresentadas pelo Aviso, bem como (iii) a obrigatoriedade de elaboração de sessões de formações com uma periodicidade mínima anual relacionadas com esta temática para todos os colaboradores das instituições financeiras. Adicionalmente, o normativo apresenta a necessidade de envio de um Relatório de Relatório de Prevenção do Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa por parte das Instituições Financeiras ao BNA, até dia 31 de Janeiro de cada ano, reportando-se ao ano anterior, bem como a obrigatoriedade do Órgão de Fiscalização emitir um parecer sobre a qualidade do Sistema de Controlo Interno de Prevenção e Combate ao BCFT & ADM.

Para este desiderato, nos últimos dois anos, foi notável o esforço dos bancos angolanos para o cumprimento deste Aviso, com a actualização das suas políticas internas, revisão dos respectivos modelos, implementação de aplicativos informáticos robustos, bem como a cooperação com a Unidade de Informação Financeira (UIF), no que se refere à prestação de informação exigidas por lei.

A construção de um sólido sistema de prevenção e combate ao BCFT e ADM é eficaz quando todos os componentes do sistema nacional funcionam de forma articulada, com uma permanente interacção e coordenação entre as diversas autoridades competentes e neste sentido, o desafio de continuar a evoluir permanece, até que se garanta a total eficácia da prevenção e combate BCFT & ADM.