Futuros acordos para evitar a dupla tributação
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Co m v i s t a a m e l h o r a r a atractividade ao investimento directo estrangeiro em Angola, a Assembleia Nacional aprovou, a 24 de Janeiro de 2019, os primeiros três acordos para evitar a Dupla Tributação (ADT) que foram negociados pelo Executivo Angolano e os congéneres de Portugal, China e Emiratos Árabes Unidos.
Estes instrumentos internacionais, que no caso dos países em vias de desenvolvimento seguem genericamente a Convenção Modelo das Nações Unidas, têm vindo a ser implementados de forma a potenciar as relações económicas entre países, uma vez que limitam ou excluem na totalidade a dupla tributação internacional de determinados rendimentos pagos por pessoas ou empresas de um determinado Estado a pessoas ou empresas de outro Estado.
Dessa forma, as pessoas e empresas angolanas, com investimentos estrangeiros e/ou que Cobtenham rendimentos de fonte estrangeira nos três países com os quais Angola já celebrou ADT, poderão, no futuro, beneficiar de um regime de tributação internacional potencialmente mais benéfico, face àquele que actualmente se encontra em vigor.
Por outro lado, os investidores estrangeiros, cuja residência fiscal se situe em algum dos três países com os quais Angola celebrou os referidos ADT, poderão vir a beneficiar de um regime fiscal mais benéfico, quer via repatriação dos lucros obtidos em Angola, quer via a obtenção de outros tipos de rendimentos sujeitos a retenção na fonte em Angola.
Contudo, será importante definir, desde logo, mecanismos simples para a aplicação interna das regras nos ADT e a corroboração da residência fiscal dos detentores do rendimento no estrangeiro, uma vez que esta questão tem vindo a suscitar diversos litígios entre as empresas e as administrações fiscais.
Importa ainda referir que os referidos ADT deverão incluir mecanismos de troca de informação entre a Administração Geral Tributária (AGT) angolana e as suas congéneres em Portugal, China e Emiratos Árabes Unidos, para que mais facilmente se detectem situações abusivas de estruturas societárias com vista à fraude e evasão fiscal internacional.
Como nota final, tratando-se de acordos internacionais, os mesmos carecem da sua aprovação recíproca entre os países, bem como da troca dos instrumentos de ratificação, pelo que ainda teremos de aguardar mais algum tempo até que Angola deixe definitivamente a lista de países sem qualquer ADT celebrado com outros países.
Gil Abobeleira Manager EY, Tax
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