Mas afinal, sabemos ou não qual o risco reputacional que enfrentamos com terceiros?
Os debates actuais sobre o conhecimento dos terceiros com quem se relacionam as organizações tornam-se de suma importância quando se identificam cada vez mais riscos directamente ligados a partes relacionadas.
Parece simples saber quem é e quem não é parte relacionada, mas até que ponto é que se sabe verdadeiramente quem são e quais os beneficiários últimos (UBOs)?
Sabemos que uma transacção de fusão e aquisição contempla riscos próprios, relacionados com possíveis contingências futuras e/ou problemas reputacionais, mas, numa sociedade cada vez mais conectada, é importante olhar também para as suas relações e interacções. Nesse sentido, consideramos indispensável:
l perceber quem são os terceiros relevantes (parceiros, clientes, fornecedores, financiadores, partes relacionadas, etc.);
l que contratos foram firmados, e se as condições contratuais estão alinhadas com as melhores práticas de mercado;
qual a natureza e finalidade das transacções, e se as mesmas têm um racional económico;
quem é o beneficiário efectivo com quem se estabelece uma relação de negócios.
Torna-se assim essencial identificar extensivamente o mapa de relações de partes relacionadas devendo ser sujeitas a um escrutínio maior por parte da 1.ª, 2.ª e 3.ª linhas de defesa da organização para garantir a integridade e continuidade do negócio.
Posto isto, sabemos ou não qual o risco reputacional que enfrentamos quando nos relacionamos com terceiros? Realizamos ou não due diligence de integridade (IDD) que permitem um conhecimento aprofundado do parceiro, do cliente, do fornecedor ou da parte relacionada? Esse escrutínio, quando de risco, é sujeito a aprovação pelas instâncias mais importantes de governance da organização para garantir a idoneidade e reputação da empresa, bem como das pessoas que a compõem? Sistematizamos e controlamos todo o pré-trabalho realizado para garantir um processo de decisão simples e transparente?
No mundo de hoje, as due diligence de integridade aprofundadas sobre terceiros, incluindo potenciais partes relacionadas além de boa prática, são essenciais. O acompanhamento por especialistas, no limite podem ser exteriorizadas, na realização das mesmas permite demonstrar a independência do processo bem como ter uma visão clara sobre quais as melhores práticas a aplicar a cada terceiro, contracto e transacção, considerando sempre o seu risco específico. A experiência na realização das mesmas permite decisões rápidas, sobre relações de negócio, transmitindo mensagens claras para os stakeholders, internos e externos, sobre o comprometimento da empresa com a transparência e integridade da sua cadeia de valor, a montante e a jusante da própria organização.
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