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Novo Código de Governo Societário do BNA

02 Dec. 2021 Opinião

Considerando a evolução do sistema financeiro angolano verificado nos últimos anos e no âmbito da convergência para as melhores práticas internacionais, o Banco Nacional de Angola (BNA) emitiu, em Junho de 2021, o Aviso n.º 10/2021- “Código de Governo Societário das Instituições financeiras” (“Aviso”), à luz da publicação da Lei n.º 14/2021- “Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras”, de Maio de 2021.

 

Novo Código  de Governo Societário do BNA
D.R

Este Aviso foi emitido com o objectivo de regulamentar o governo societário e de controlo interno, fixando os padrões mínimos a serem observados pelas instituições financeiras bancárias na sua boa governação e na adaptação do seu sistema de controlo interno, tendo em conta a natureza, dimensão e a complexidade de cada uma.

Foram introduzidas no Aviso novas exigências ao nível da estrutura e responsabilidades do órgão de administração e do órgão de fiscalização e foram adicionadas e detalhadas as competências e as funções destes órgãos. Relativamente a estes pontos, destacamos: “O órgão de administração é responsável pela gestão das actividades da Instituição, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do órgão de fiscalização ou do comité de auditoria apenas nos casos em que a lei ou o estatuto da Instituição o determinarem”; “O órgão de fiscalização deve dispor de condições necessárias para desempenhar cabalmente as respectivas funções”.

No que respeita à revisão periódica do seu modelo de governação corporativa, as instituições financeiras devem definir e implementar um conjunto de novas políticas, das quais destacamos as seguintes: remuneração, controlo interno, compliance, formação, arquivo, transparência e divulgação de informação e a de participação de irregularidades.

Foram ainda introduzidos novos requisitos na função de auditoria interna. Uma das grandes alterações verificadas para esta função resulta na elaboração de um regulamento específico para a actividade de auditoria interna, aprovado pelo órgão de administração e pelo comité de auditoria, quando constituído. Este regulamento deve incluir o objectivo, o âmbito, os requisitos, os atributos e as proibições da actividade de auditoria interna, a política de remuneração aplicável aos colaboradores da equipa de auditoria interna e devem ser verificados no regulamento os procedimentos para a coordenação da actividade de auditoria. Os desafios das instituições financeiras será garantir a aplicação dos novos requisitos, com o objectivo de assegurar uma gestão eficaz dos seus riscos e do funcionamento da Instituição de acordo com as exigências do regulador. O cumprimento destas alterações deverá estar no topo das preocupações das instituições financeiras.

Irina  Kiessiamo

Irina Kiessiamo

Senior Audit EY, Assurance Financial Services