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Os novos desafios de 2020 para as instituições financeiras

03 Feb. 2021 Opinião
Os novos desafios de 2020 para as instituições financeiras
D.R

O ano de 2020 foi um ano bastante atípico, marcado de forma predominante pela pandemia Covid-19. No entanto, e apesar das dificuldades, o Banco Nacional de Angola lançou o repto para que os mecanismos de controlo do sistema financeiro fossem robustecidos.

Em particular, no âmbito do combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa foi visível o zelo por parte do regulador sobre a temática. Durante 2020, foram publicados novos normativos, dos quais poderão ser destacados: i) a Lei n.º 5/2020 de 27 de Janeiro, ii) o Aviso n.º 14/2020 de 22 de Junho, e, por último, iii) o Instrutivo n.º 20/2020 de 9 de Dezembro.

As alterações introduzidas pelo regulador encontram-se cada vez mais alinhadas com as melhores práticas do mercado internacional. Esta premissa, apesar de desafiante, trará benefícios a curto e médio/longo prazos para as instituições nacionais, nomeadamente, no que toca à sua visibilidade e reconhecimento externo.

As exigências preconizadas nos referidos diplomas mantêm os pilares fundamentais inalterados, nomeadamente, as obrigações de: identificação; diligência; recusa; conservação; comunicação; abstenção; cooperação; sigilo; controlo; e formação.

No entanto, foi incorporado um novo conceito que se prende com a obrigação de preparação de ‘avaliações de risco’, as quais deverão ser consideradas nos assessment realizados pelos Bancos a serem submetidos até ao dia 10 de Março do ano subsequente, conforme preconizado no Instrutivo supracitado. Este requisito obriga que “as entidades sujeitas devem adoptar medidas apropriadas para identificar, avaliar, compreender e mitigar os riscos a que estão expostas ao nível do cliente individual, da transacção e da instituição”.

Adicionalmente, é reforçado o risco associado às novas tecnologias e à necessidade de criar mecanismos para impedir o uso abusivo das mesmas. Estas novas tecnologias e os requisitos deverão obedecer, naturalmente, à estrutura e risco de cada uma das instituições.

De forma a dar resposta a estas exigências, as instituições financeiras, deverão criar ambientes de controlo, em que as funções de controlo, assim como os órgãos de administração e fiscalização, desempenharão um papel crucial. Estes ambientes deverão ter como base políticas assentes em valores e padrões de ética elevados, que garantam em todo o processo uma atempada monitorização e, essencialmente, a independência dos participantes.