Transparência e prestação de contas nas empresas públicas
Nos termos da Lei 11/13 de 3 de Setembro, o Sector Empresarial Público (SEP) abrange as empresas públicas e as empresas com domínio público sendo que, por facilidade, as designamos por empresas públicas, dado que estão abrangidas por regimes semelhantes, em especial no respeita à prestação de contas.
A prestação de contas é um dos deveres fundamentais de qualquer Administração, sendo seguramente ainda mais importante quando o detentor do capital é o Estado, pois além da responsabilidade fiduciária inerente à gestão de qualquer sociedade comercial há que reconhecer a acrescida responsabilidade que decorre da gestão de bens públicos. Talvez por isso o legislador tenha tido a preocupação de incluir na referida Lei 11/13 disposições específicas relacionadas com a prestação de contas, destacando-se neste contexto o artigo 17.º que, porventura, não será o mais óbvio, mas ao qual atribuímos especial relevância. Efectivamente, este artigo consagra o requisito das empresas públicas adoptarem procedimentos de controlo interno adequados para garantir a fiabilidade das contas e demais informações financeiras, assim como assegurar a eficácia e eficiência das operações.
De acordo com o site do Igape, o Sector Empresarial Público angolano integra um universo de cerca de 81 de empresas, tendo sido publicado neste site cerca de 73 relatórios e contas relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2020. A publicação das contas das empresas púbicas no site do Igape é relativamente recente (2018) e consiste num contributo de salutar transparência para os contribuintes e para o mercado em geral. Além disso, a disponibilização desta informação permite que profissionais e académicos possam estudar assuntos relacionados com o sector empresarial público nacional, em especial matérias relacionadas com a qualidade do relato financeiro das empresas públicas. Sobre este aspecto, será fácil de constatar que existe um caminho importante a percorrer na melhoria da qualidade do relato financeiro, desde logo pelo número muito elevado de relatórios que apresentam reservas por parte do auditor externo, sendo muitas as reservas que têm em comum a insuficiência de procedimentos de controlo interno que garantam a fiabilidade das contas.
Neste contexto, não deixa também de ser relevante salientar os desafios acrescidos que se antecipam com a adopção futura de um referencial contabilístico mais exigente do que o (desactualizado) Plano Geral de Contabilidade, designadamente se considerarmos o referencial das normas internacionais de relato financeiro (IFRS).
Sendo a prestação de contas um assunto de primordial importância, a falta de qualidade das demonstrações financeiras de um número significativo de empresas públicas deve ser motivo de preocupação, pois constitui desde logo um indicador de dificuldades do SEP, que deveria primar por uma prestação de contas transparente e de elevada qualidade. Assim, há um caminho de melhoria que é necessário ser empreendido, sendo de realçar, em primeira instância, o papel das Administrações das empresas públicas que, enquanto órgão de gestão, têm a responsabilidade primária de assegurar a concepção e funcionamento de sistemas contabilísticos e de controlo interno que sejam adequados, mas também o importante papel dos Conselhos Fiscais, que têm a obrigação de fiscalizar a gestão e emitir parecer sobre os documentos de prestação de contas, entre outras atribuições que a lei lhes confere. Em última instância, caberá aos responsáveis das respectivas tutelas avaliar as Administrações que nomeiam e assegurar que estas têm condições para implementar as melhorias necessárias.
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