Contribuintes devem incluir o IVA nas facturas
Os contribuintes que solicitam adesão ao regime geral de tributação do Imposto sobre o Valor Acrescentado deverão incluir o IVA nas facturas ou documentos equivalentes emitidos a partir da data de produção de efeitos da declaração de início ou de alteração de actividade.
De acordo com um comunicado publicado no portal da Administração Geral Tributária (AGT), a medida torna-se aplicável uma vez que foi aprovado o seu enquadramento como contribuinte do regime geral (autorizado a cobrar o IVA) conforme dispõe a lei que aprova o Código do IVA (CIVA), independentemente dos bens transmitidos ou serviços prestados serem referentes a períodos anteriores ao do seu enquadramento no regime geral de tributação do IVA.
Neste contexto, caso o contribuinte seja enquadrado no regime geral de tributação do IVA em Janeiro deste ano, por exemplo (aprovação da declaração modelo 6), todas as facturas ou documentos equivalentes emitidos a partir de 1 de Fevereiro de 2020 devem liquidar (incluir) o IVA, ainda que digam respeito a bens ou serviços referentes ao mês anterior (Janeiro de 2020).
Para o enquadramento no regime geral de cobrança do IVA, os contribuintes devem cumprir os requisitos constantes no artigo 62.º do CIVA.
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