Um ano depois de ser revogado

Alvará comercial ainda continua a ser exigido

COMÉRCIO. Administrações municipais passam a emitir autorização de abertura de empresas. Mas falta-lhes formação. Há sete áreas em que o alvará ainda é obrigatório.

Alvará comercial ainda continua a ser exigido

 

Mais de um ano depois de o Governo ter revogado a solicitação do alvará comercial, para todas as actividades económicas, o documento ainda continua a ser exigido às empresas e a investidores.

Em Abril do ano passado, no âmbito de um decreto presidencial de alívio dos efeitos económicos e financeiros provocados pela pandemia, o Governo decidiu reduzir o excesso de burocracia que incidia sobre as empresas com a remoção do alvará comercial e a obrigação de as empresas procederem ao registo estatístico no acto da constituição. 

O Governo abriu algumas excepções no comércio de bens alimentares, espécies vivas vegetais, animais, aves e pescaria, medicamentos, venda de automóveis, combustíveis, lubrificantes e produtos químicos, procedendo à anulação do procedimento de emissão do alvará comercial. “Devendo toda a actividade comercial requerer a autorização de abertura do respectivo estabelecimento comercial na administração do município onde irá funcionar. A administração, por sua vez, deve fazer a autorização de abertura dos estabelecimentos considerando a conformidade com o plano de ordenamento territorial e demais normas específicas para o exercício da actividade”, salientava o documento.

O VALOR apurou, de várias fontes, que ainda não foi concertado entre as entidades ministeriais e as administrações a passagem de competências para que estas possam autorizar a abertura dos estabelecimentos. Já houve, em algumas administrações, formações no ano passado e este ano, mas ainda não foi efectivada a medida.

O director municipal do Comércio de Viana, Dorivaldo Adão, revela,  por exemplo, que, no caso do seu município, já há equipamentos para a emissão dos alvarás no âmbito da descentralização. Há alvarás que são emitidos pelos governos provinciais e outros pelos departamentos ministeriais.  “O processo começa com uma vistoria. O auto de vistoria é processo em que a direcção municipal vai ao estabelecimento de quem solicita o alvará para ver se as condições exigidas são cumpridas. É feito o auto de vistoria ao governo provincial e eles é que emitem os alvarás”, sublinha Dorivaldo Adão.

No Guiché Único, o VALOR confirmou que ainda são solicitados os alvarás e que a decisão depende apenas da definição da passagem de competências para autorização de abertura.

O registo de estatística, ao contrário do alvará comercial, já não é obrigatório como estipulava o decreto e não tem sido solicitado.

O Ministério da Economia e Planeamento garante que, desde que o decreto foi publicado, “nunca recebeu nenhuma reclamação de que as entidades ainda continuavam a solicitar o alvará”. Segundo o director para a Competitividade e Inovação, João Nkosi, com as várias medidas adoptadas pelo Governo, agora uma cooperativa pode abrir uma conta bancária sem apresentar o Diário da República, necessitando apenas da certidão de registo comercial. Mesmo com esta 'inovação', ainda há bancos a solicitar o Diário da República.

Estes casos, reforça João Nkosi, têm sido resolvidos com a interacção com os bancos e pensa que os constrangimentos se explicam no facto de os bancários não estarem por dentro das leis. É “uma questão de se passar a mensagem. Isso é um processo e não se deve parar”, sublinha. 

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO REFORÇA MEDIDA

A 14 deste mês, o Ministério do Comércio e Indústria ressaltou, numa nota de imprensa, as novidades do decreto de alívio económico em relação à simplificação do licenciamento comercial. O Ministério fazia referência que já não era solicitado o alvará em muitas actividades económicas de baixo risco para a saúde humana.