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SAFT - Não deixe para amanhã aquilo que deve fazer hoje

25 Dec. 2019 Rui Henriques Opinião
D.R.

A partir de Janeiro de 2020, os sujeitos passivos de IVA, com algumas excepções, terão de partilhar com a AGT, numa base mensal, informação sobre compras e vendas de bens e serviços sob a forma de um ficheiro e standardizado – Standard Audit File for Tax purposes (SAF-T).

O SAF-T não é somente a parametrização do ERP das empresas, extrair o mesmo e submeter. Representa também uma componente prática da aplicação directa da legislação fiscal.

O SAF-T é um tema que se tem vindo a debater cada vez mais nos últimos meses: um novo formato de partilha de informação entre contribuinte e AGT (com informação contabilística, fiscal e sobre as transacções devidamente estruturada), novas exigências de padronização do ERP de cada entidade, um prazo definido de entrega. Mas, muitas vezes, vemos que a atitude tem sido “temos tempo, é só para entregar em 2020…”

(In)felizmente, tudo o que requer um prazo de entrega impõe uma preparação prévia e isto significa que não será só em 2020. O futuro é já.

As novas formatações, exigências, a garantia de qualidade dos dados a partilhar e até mesmo o prazo não são assim tão simples de cumprir conforme se possa inicialmente antever. Nem todas as empresas têm um plano de contas que lhes permita fazer um mapeamento directo. A realidade contabilística é bem mais complexa.

O SAF-T não é somente uma obrigação que tem de ser cumprida, é uma partilha de informação (que pela nossa experiência é quase cega) das empresas para com a AGT. Trata-se de expor a nú os dados da empresa e permitir que sejam analisados, sendo o seu propósito a auditoria e inspecção numa ótica fiscal. De facto, estes dados, complementados com um ficheiro SAF-T de contabilidade, que não é de entrega obrigatória, mas deverá ser gerado para partilha com a AGT sob solicitação desta, permitem realizar uma auditoria tributária, sem que tenham necessariamente que ser consultados outros documentos. Toda a informação relevante está nos ficheiros SAF-T.

Mas o principal problema vem muito antes. Como nos prepararmos para essa mudança? Para muitas das empresas Angolanas que fazem parte de um grupo no estrangeiro, é muito comum que a realidade (até mesmo do próprio departamento de gestão) seja uma realidade internacional.

Estamos na era da globalização, como deveremos cumprir a adopção de critérios tão próprios e específicos da realidade angolana em empresas que têm gestão (e contas) internacionais? Para começar será importante partilhar com os gestores internacionais o que é o SAF-T e a natureza da informação que estará a ser partilhada com as autoridades tributárias. Qual a relação destes dados com o apuramento de impostos mensal? Quais os riscos inerentes às divergências entre os dados do ficheiro SAF-T e as declarações fiscais subbmentidas?

Estes são apenas alguns dos desafios que se colocam quanto a este assunto. E todos tomarão algum tempo a serem analisados e estruturados para assegurar a gestão do risco numa área tão sensível como a fiscal e em relação à qual a exposição de informação será total. Parametrizações incorrectas na geração do ficheiro SAF-T representarão um risco de gestão de risco fiscal para as empresas, pois a AGT assumirá que os dados estão correctos e as divergências que sejam identificadas para as obrigações declarativas submetidas darão origem a liquidações adicionais de impostos, juros e multas e processos de litigância fiscal.

O novo desafio das organizações está identificado, urge iniciar a construção da solução e assegurar controlo sobre a informação que será partilhada.