Submissão electrónica do IRT – um passo para o futuro
A obrigatoriedade de submissão electrónica dos mapas mensais de remunerações pode ser desafiante para as empresas, no entAanto, ela visa, entre outros objectivos, suprimir o défice no acesso à informação tributária por parte dos contribuintes, garantindo a maior transparência do sistema fiscal e segurança tributária.
No dia 10 de Setembro de 2021, a AGT emitiu um comunicado no qual informa a activação de uma nova funcionalidade no Portal do Contribuinte, que permite submeter electronicamente o mapa mensal de remunerações, assim como calcular e liquidar o Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT) devido sobre os rendimentos auferidos pelos trabalhadores por conta de outrem. A utilização desta ferramenta será obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2022.
Actualmente, a obrigação de liquidação e pagamento de IRT sobre rendimentos auferidos por trabalhadores por conta de outrem é da exclusiva responsabilidade da entidade patronal, assim como a submissão de todas as declarações e mapas mensais de remunerações.
Atento o exposto, o contribuinte (trabalhador por conta de outrem), não tinha mecanismos simplificados para consultara sua situação fiscal, o que representava uma lacuna quanto ao uso pleno dos seus direitos tributários.
A introdução da obrigatoriedade de submissão electrónica do mapa mensal de remunerações visa, nomeadamente, corrigir esta situação, pois permitirá a cada trabalhador por conta de outrem ter acesso à informação relativa ao IRT retido sobre o seu rendimento.
Ademais, e ainda que possa implicar um esforço adicional de adaptação para as entidades patronais, entendemos que a digitalização da submissão do IRT poderá representar uma redução da carga burocrática para as empresas.
Para garantir a eficiência nesta mudança de procedimentos, será aconselhável uma revisão da parametrização dos sistemas de processamento salarial, garantindo que estes são capazes de gerar os mapas em formato standard e que o tratamento fiscal atribuído a cada componente remuneratória está em conformidade com a legislação em vigor.
Note-se ainda que a dificuldade no acesso à informação sobre a situação tributária não é um problema exclusivo dos trabalhadores por conta de outrem. Com efeito, também as empresas são confrontadas com desafios na comprovação de retenções na fonte de Imposto Industrial efectuadas pelos seus clientes, mediante a obtenção em tempo útil dos comprovativos de entrega do imposto. Este facto muitas vezes obsta a que as empresas possam utilizar estes créditos fiscais.
Acreditamos, portanto, que a introdução da obrigatoriedade de submissão electrónica do IRT possa ser um grande passo para um futuro em que a globalidade das obrigações tributárias declarativas opere por submissão electrónica, reduzindo a burocracia, aumentando a transparência nos processos e a segurança tributária dos contribuintes.
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