ANGOLA GROWING

Três questões

É preciso que o novo poder entenda, de uma vez por todas, que a credibilidade da iniciativa de recuperação dos activos do Estado, alegadamente na posse de privados, depende necessariamente da transparência com que gere o processo. Restringir a comunicação dos resultados de um pomposo inquérito sobre alegados desvios do erário a uma frase com um número de 4,7 mil milhões de dólares é tudo menos transparente. Ainda que o chefe do Governo - que ordenou a realização do inquérito - decida classificar os factos mencionados no relatório como “chocantes” e “repugnantes”.

Aos olhos dos cépticos, as dúvidas e omissões que se colocam sobre este processo são excessivas para serem simplesmente ignoradas. Porque não se pode perder de vista as fortes suspeitas, cada vez mais generalizadas, de agendas pessoais por detrás de todo o afã justicialista. Aliás, em certa medida, a dimensão dos próprios números apresentados, de forma seca, só reforça as desconfianças da instauração de uma justiça selectiva.

O raciocínio, desde logo, é simples: se é uma verdade incontestável que a elite do poder e uma mão cheia de ‘sortudos’ enriqueceram à custa do erário, é absolutamente improvável que os alegados desvios se confinem aos ‘míseros’ 4,7 mil milhões de dólares. Trazer um número destes, após décadas de pilhagem dos recursos públicos, como a súmula do que foi desviado para interesses privados é, no mínimo, a comprovação de que o inquérito foi engendrado com uma missão concreta: legitimar a perseguição contra interesses específicos que o novo poder catalogou como alvos necessariamente a abater.

O Governo tem, entretanto, todas as possibilidades de contestar essas desconfianças. Basta que revele o guião que a equipa de Manuel Nunes Júnior usou para investigar e elaborar o relatório dos mencionados desvios. Por uma questão de transparência e para se aferir a abrangência e a imparcialidade da investigação, a sociedade tem de saber, pelo menos, três questões básicas: 1. Qual é o ano zero que a investigação tomou como ponto de partida? 2. O que se definiu exactamente como desvios do erário? 3. Quem são as entidades, grupos ou negócios que foram investigados? Com apenas essas três respostas, a transparência e a justeza do processo ficam largamente esclarecidas.