Uma “radiografia” ao Decreto Presidencial nº 96/22 –Sobre o Qualificador Ocupacional em Angola
No início do ano de 2020, poucos estavam preparados para os desafios que passariam a enfrentar, sobretudo na forma de organizar e realizar o trabalho profissional. Houve e continua a haver uma crescente necessidade de transformação e adaptação que não deixou de fora as instituições reguladoras, em todos os sectores de actividade económica.
No contexto angolano, marcado fortemente pela informalidade e precariedade laboral, houve a necessidade de o regulador acompanhar a nova dinâmica do mercado, criando instrumentos de gestão à medida dos desafios
O primeiro semestre de 2022 tem sido marcado por uma forte actividade, por parte do regulador para as condições de trabalho em Angola. Logo no início do ano, surgiu o decreto presidencial nº 52 / 22, de 17 de Fevereiro, o primeiro instrumento legal a regular o teletrabalho em Angola, e, mais recentemente, foi lançado o decreto presidencial nº 96/ 22, de 02 de Maio, que revoga o decreto presidencial nº 70/01, de 05 de Outubro, que aborda a obrigatoriedade do qualificador ocupacional para as empresas que operam em Angola.
Constata-se que o decreto presidencial nº 96/22 é aplicável às entidades abrangidas pela Legislação Geral do Trabalho - LGT e mais completo em termos de conteúdos, comparativamente a decretos anteriores.
O novo diploma refere explicitamente que o qualificador ocupacional é um instrumento de gestão do Capital Humano, obrigatório para todas as empresas que operam no território angolano, com mais de 10 (dez) postos de trabalho com funções distintas.
Quanto à tipologia, o novo diploma estabelece que os qualificadores ocupacionais poderão ser: próprio, colectivo ou de referência, dos quais se destacam os dois primeiros. O “qualificador próprio” apresenta as funções específicas de uma empresa, sector ou subsector de actividade. Quanto ao “qualificador colectivo”, apresenta as funções específicas de um grupo de empresas, que se organizam de uma forma similar, por pertencerem a um grupo económico específico.
O novo diploma decreta que os qualificadores devem ser submetidos para apreciação e registo na Inspecção Geral do Trabalho – IGT. No entanto, a falta da validação do qualificador pela IGT não impossibilita a sua aplicação pelas empresas. Contudo, caso a IGT não aprove um qualificador, o mesmo deixa de ser aplicável e deverá obedecer às recomendações do órgão de fiscalização (a IGT).
As empresas que já possuem um qualificador ocupacional e aquelas que, daqui em diante, passem a estar obrigadas a possuir um têm um período de 12 (doze) meses para estarem em conformidade e aplicarem o disposto no novo diploma. Relativamente às entidades empregadoras, que sejam criadas, após a entrada em vigor do novo diploma, têm um período de carência de 12 (doze) meses para elaborarem e aplicarem um qualificador.
O novo decreto também prevê a aplicação de multas, por parte do IGT, às empresas que não cumprirem o disposto no diploma em questão. Assim, a não existência de um qualificador ocupacional poderá ser punível com multa que poderá ir de 3 a 10 vezes o salário médio mensal praticado na empresa.
O diploma define ainda que os qualificadores ocupacionais deverão ser revistos, sempre que ocorrem mudanças significativas na estrutura organizacional da empresa ou na descrição / requisitos das funções, devendo a versão actualizada ser remetida à IGT para aprovação.
Há algum tempo que o panorama económico angolano exigia a actualização do diploma regulador da aplicação do qualificador ocupacional em Angola. Apesar de ter levado mais de duas décadas, até surgir uma versão mais alinhada com o contexto económico, que o país vive, é de reconhecer o passo dado pelo regulador, no intuito de criar um instrumento de gestão, que visa apoiar as organizações e o executivo nas políticas de gestão do Capital Humano angolano.
Por fim, tão relevante quanto à criação deste diploma, deverá ser a capacidade da IGT, para supervisionar o cumprimento do mesmo, por parte das empresas, sem descurar do seu papel de fiscalizar, mas também de consciencializar.
Na EY, possuímos uma equipa de consultores experientes, em vários sectores de actividade, que trabalham afincadamente, para apoiar os nossos parceiros na elaboração do seu qualificador ocupacional, garantindo a conformidade com as directrizes do regulador, e, ao mesmo tempo, contribuindo para a melhoria e eficácia dos instrumentos de Gestão do Capital Humano.
“A Sonangol competia só com as empresas estrangeiras. Agora está a competir...