Qual é o objectivo do Aviso nº 02/2018 sobre a adequação do capital social mínimo e Fundos Próprios Regulamentares das Instituições Financeiras Bancárias? O Executivo através do seu programa para a estabilização macroeconómica, tem vindo a executar políticas que visam a criação de estabilidade a economia nacional de modo a gerar condições para o incentivo do empresariado privado nacional. Sendo que o BNA, entidade reguladora do sistema financeiro, a partir deste aviso, comunica às instituições bancárias a exigência do aumento do capital social mínimo de 2,5 mil milhões para 7,5 mil milhões KZ definido no ponto 1 do Art. 3.º do Aviso nº 02/2018. O cumprimento deste aviso é de capital importância para a criação de condições indispensável para o funcionamento das instituições sob a supervisão do BNA. Por sua vez, este aviso visa o cumprimento das recomendações emanadas pelos acordos de Basileia. O aumento do capital social mínimo vai permitir que as instituições bancárias sejam vistas pelos seus credores e contrapartes (nacionais e internacionais) como viável (sólida) numa perspectiva de continuidade e de funcionamento saudável, minimizando a possibilidade de falência de bancos no sector financeiro. Possíveis razões da medida do Banco Nacional de Angola? A medida definida pelo BNA enquadra-se no esforço do Governo para preservar a solidez e estabilidade do sistema financeiro e está em harmonia com as boas práticas internacionais. Com base na experiência de outros sistemas financeiros, como o caso de Moçambique e Portugal, normalmente as decisões dos Bancos Centrais em aumentar o capital social mínimo surgem do facto de certas instituições bancárias apresentarem constantemente rácio de solvabilidade abaixo do limite definido pelo regulador. Não há evidência de que os bancos a operar no sistema financeiro tenham efectivamente os rácios de solvabilidade igual ou superior aos 10% definido pelo BNA. Será o caso do sistema financeiro angolano, a existência de instituições bancárias com rácios de solvabilidade cada vez mais degradados? De acordo com o Relatório de Estabilidade Financeira do BNA, relativa ao 1º semestre de 2016, 10 das 27 instituições bancárias autorizadas a funcionar em Angola não passaram nos testes de stress de liquidez realizado pelo BNA, pese embora o documento não diga os nomes das instituições, no entanto, tal situação demonstra a fragilidade na liquidez de quase 37% dos bancos comerciais a operar no mercado em caso de cenário de stress. De referir que a gestão deste rácio é crucial de forma a não colocar em risco a continuidade do banco a longo prazo – um valor baixo indica, sobretudo, uma grande fragilidade financeira por parte dos bancos. Como as instituições bancárias aumentarão o capital social mínimo? A lei de base das instituições financeiras no seu artigo 15.º esclarece que “as instituições financeiras bancárias com sede em Angola não devem ter capital social inferior ao mínimo legal” sob pena de, em caso de incumprimento de tal exigência, perder a licença de actividade. Existem duas formas através das quais uma instituição bancária pode aumentar o capital social mínimo: - Emissão de novas acções por incorporação de reservas: Neste caso, ocorrerá a transferência para o capital social de um montante de reserva slegais, reservas livres ou resultados do exercício (desde que auditados) que já constituíam os fundos próprios, implicando, assim, a distribuição gratuita de algumas acções aos actuais accionistas. Normalmente, o número de acções distribuídas será proporcional a partir das acções detidas. - Emissão de novas acções por novas entradas: Neste caso, ocorrerá uma alteração no capital social correspondente ao valor da subscrição das acções emitidas. Antevisão do cenário para o sistema financeiro angolano em 2018. Com base nas formas pelas quais os bancos podem aumentar o capital social mínimo, podemos antever os seguintes cenários na estrutura accionista dos bancos em 2019: - Possibilidade de acontecerem saídas de accionistas na estrutura de certos bancos por não possuírem capacidade financeira para o cumprimento de tal exigência e a entrada de novos accionistas. A título de exemplo, nenhuma das instituições constituídas desde 2015 teve lucro líquido suficiente para a criação de reservas capazes de transferi-lo para o capital social e fazer face à exigência do regulador, algumas instituições têm registo de prejuízos nos últimos três anos, o que implica a não constituição de reservas e, consequentemente, a incapacidade das mesmas em transferir um montante de reservas (legais ou especiais) e resultado líquido para o capital social mínimo. Tal situação obrigará o reforço de capital por parte dos accionistas e no, caso de incapacidade dos mesmos, a entrada de novos accionistas. - Podemos antever um cenário provável de fusões e aquisições ao nível de banca e a retirada de certos ‘players’. Este cenário pode ser motivado pelo facto de existirem instituições bancárias que, antes do presente aviso, a título de exemplo, em Julho do ano passado, a Assembleia-Geral ter aprovado o aumento do capital pelos accionistas do ex-banco Pungo Andongo (actualmente Banco Mais), para a adequação dos fundos próprios aos rácios regulamentares impostos pelo Banco Nacional de Angola (BNA). O referido incremento de capital devia ocorrer ainda no ano passado, o que não ocorreu ao fim do primeiro trimestre de 2017, alegando certos rumores à falta de meios financeiros por parte dos accionistas como o motivo do não aumento do capital social mínimo. - Eventual alteração do rácio de solvabilidade de 10% definido pelo BNA no aviso nº 02/2016, de 15 de Julho, bem como reforço da legislação do novo pacote regulamentar no que tange à gestão de risco bancário. Licenciado em Contabilidade e Auditoria pela Faculdade de Economia da Universidade Agostinho Neto, com diversas experiências na banca angolana, na área de Auditoria Interna e Risk Management. Actualmente, Senior Risk Manager.
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