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Diploma ainda vai ser discutido na especialidade

Aprovada proposta de Lei da Requisição Civil

28 Jan. 2020 De Jure

LEGISLAÇÃO. Estado apenas deverá recorrer à aplicabilidade do diploma mediante justa indemnização, para assegurar o regular funcionamento de serviços ou a disponibilidade de bens essenciais ao interesse público.

 

Aprovada proposta de Lei da Requisição Civil
D.R

O Parlamento aprovou, durante a 4.ª reunião plenária ordinária, em Luanda, na generalidade, a Proposta de Lei da Requisição Civil, instrumento que possibilita ao Estado fazer recurso a bens e serviços de entes públicos e privados. O documento, de três capítulos e 18 artigos da iniciativa legislativa do Presidente da República, foi aprovado com 112 votos a favor, nenhum contra e 54 abstenções da oposição.

O diploma visa concretizar as medidas constantes no Plano Nacional de Desenvolvimento 2018/2022, sobretudo nos Programas de Melhoria da Capacidade Nacional de Prevenção e Socorro das Populações de Risco e Protecção Ambiental.

A respectiva proposta de lei, de acordo com o relatório de fundamentação, visa estabelecer os princípios, as regras e procedimentos que regulam o mecanismo de recurso e execução da requisição civil por parte do Estado, estipulando que o Estado só recorre à aplicabilidade desse diploma, mediante justa indemnização, para assegurar o regular funcionamento de serviços ou a disponibilidade de bens essenciais ao interesse público e aos sectores vitais da economia nacional, em situações de excepção.

A proposta sustenta que a requisição civil apenas deve ser admissível para assegurar a prestação de serviços mínimos, e não a continuidade normal do serviço, na medida do estritamente necessário para a manutenção dos serviços mínimos, sob pena de se sobrepor ao exercício dos direitos que a mesma restringe.

“Entende-se pois que, mesmo quando constitucionalmente autorizada, a restrição só é legítima se for para salvaguarda de um outro direito fundamental ou de outro interesse constitucionalmente protegido”, fundamenta o documento.

Nesse contexto, acrescenta, a medida restritiva estabelecida por lei sujeita-se ao princípio da proibição do excesso ou princípio da proporcionalidade em sentido amplo, com as suas três dimensões: necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito e salvaguardar os interesses protegidos que a Constituição designa por necessidades sociais impreteríveis.

Nos próximos dias, o diploma passa a ser debatido nas comissões especializadas da Assembleia Nacional.