DECRETO ENTRA EM VIGOR EM JANEIRO

34 anos depois, agentes transitários têm novo estatuto

01 Nov. 2023 Suely de Melo De Jure

LOGÍSTICA. Documento exclui despachantes oficiais, agentes de navegação, armadores e gestores de terminais portuários, aeroportuários, ferroviários e rodoviários.

34 anos depois,  agentes transitários  têm novo estatuto

Mais de três décadas depois, a actividade transitária tem novo regulamento que, ao contrário do documento em vigor, limita diversos players da cadeia logística a incluírem a actividade entre os seus negócios. 

Com vista a ajustar o quadro jurídico para o exercício da actividade transitária, o Presidente João Lourenço alterou o seu estatuto, através do Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/23 de 23 de Outubro.

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