A Agência Nacional de Petróleo e Gás
O desafio da diversificação da economia angolana passa pela promoção e desenvolvimento de outros sectores além do sector petrolífero, porém não deixa de ser notória a ainda primazia deste sector na economia e o desejo de investidores, mormente investidores estrangeiros, de continuarem a investir nesta área.
Também o recente lançamento do concurso público para novas concessões de determinados blocos na Bacia do Namibe e na Bacia de Benguela, e o mecanismo utilizado de publicitação dos mesmos, entre outras actividades, revela a contínua promoção do sector, o qual será sempre relevante para a economia do país. Neste âmbito, os potenciais investidores que estejam interessados em desenvolver a sua actividade no sector petrolífero em Angola deverão ter em conta o papel actualmente desempenhado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis.
Cumpre salientar que a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, a qual é, também, oficialmente designada por “ANPG”, foi constituída com o objectivo primordial de readaptar o regime do sector petrolífero às necessidades do país.
A constituição desta entidade, mediante Decreto Presidencial n.º 49/19, de 6 de Fevereiro de 2019, prendeu-se, igualmente, com a necessidade de eliminar conflitos de interesses e aumentar a transparência e eficácia dos processos, em harmonia com a necessidade premente de potenciar investimento interno e externo no sector.
Através do diploma supramencionado, a ANPG foi qualificada como a Concessionária Nacional, substituindo, assim, a Sonangol – E.P., tendo-lhe sido concedida a missão de regular, fiscalizar e promover a execução das actividades petrolíferas no domínio do petróleo, gás e biocombustíveis.
Não pretendendo listar de forma exaustiva todas as competências da ANPG necessárias à prossecução da sua missão de regular, fiscalizar e promover a execução das actividades petrolíferas, destacamos as seguintes: (i) a implementação de acções necessárias à adjudicação e gestão de contratos de petróleo e gás natural; (ii) a promoção de investimentos no sector dos petróleos, gás e bicombustíveis; (iii) a execução de procedimentos de delimitação de blocos para efeitos de pesquisa, exploração e desenvolvimento da produção; (iv) a negociação e a celebração de contratos; (v) a emissão de pareceres sobre a transferência para terceiros das quotas ou acções que representem mais de 50% do capital social de uma associada da concessionária nacional; (vi) o acompanhamento das reservas declaradas pelas associadas, bem como (vii) o acompanhamento de toda a actividade exercida no âmbito dos contratos de pesquisa e produção de hidrocarboneto, entre outros desafios que lhe competem.
A ANPG tem, assim, um papel fulcral no desenvolvimento do sector petrolífero e será um interveniente crucial na execução das actividades petrolíferas em Angola.
Aproveitamos a oportunidade para relembrar que, em Fevereiro deste ano, foi, também, aprovada a Estratégia Geral de Atribuição de Concessões Petrolíferas para o período 2019-2025, pelo Decreto Presidencial n.º 52/19, de 18 de Fevereiro de 2019. Este diploma reitera as já conhecidas modalidades de adjudicação de concessões (concurso público, concurso público limitado e negociação directa) e os eventuais blocos abrangidos por cada uma das tipologias, entre outros princípios e regras que devem ser aplicados nos processos de concessão.
JLo do lado errado da história