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A contratação de Serviços de Assistência Técnica Estrangeira ou de Gestão...

11 Jun. 2019 Opinião

Em 2011, o Regulamento sobre a Contratação de Prestação de Serviços de Assistência Técnica Estrangeira ou de Gestão veio estabelecer as regras aplicáveis aos contratos celebrados por empresas privadas ou mistas na aquisição, a entidades colectivas não residentes, de serviços administrativos, científicos e técnicos especializados necessários para fomentar a capacidade produtiva de bens ou serviços em Angola, bem como o aumento da formação de trabalhadores que exigem conhecimentos que não podem ser adquiridos no País.

Este Regulamento identifica os requisitos necessários à celebração de tais contratos, incluindo pressupostos de contratação, cláusulas obrigatórias e proibidas, e mecanismos de comunicação ou aprovação, entre outras normas indispensáveis.

Contudo, não são raras as vezes em que os contratos são celebrados e os serviços efectivamente prestados sem cumprirem as regras dispostas neste diploma.

É, por isso, importante salientar que a contratação destes serviços a entidades não residentes não só tem de cumprir as formalidades estabelecidas na legislação aplicável, como apenas será admissível se não for possível adquirir estes serviços em Angola, devido à sua especialização e complexidade, ou se estiverem abrangidos por programas pré-determinados que envolvam conhecimentos especializados; bem como se tais serviços permitirem vantagens significativas para a entidade beneficiária e para a economia nacional ou o objecto do contrato concorra de forma decisiva para o desenvolvimento do País.

Entre outras regras, ressaltamos que os contratos não podem conter objectos vagos, imprecisos ou indeterminados, preços exorbitantes, indeterminados ou aleatórios, referências a prestações características de outros contratos, tais como royalties, ou um manifesto desequilibro entre as prestações das partes.

Relativamente aos técnicos a utilizar na prestação de serviços, o contrato deverá indicar o perfil profissional e o tempo de trabalho de cada técnico, em harmonia com o cronograma de trabalhos.

As empresas constituídas ao abrigo da Lei do Investimento Privado sofrem ainda algumas limitações adicionais, uma vez que não podem celebrar tais contratos com os seus associados estrangeiro, excepto se devidamente autorizados.

Assim, previamente à celebração dos contratos aqui referidos, é crucial identificar os requisitos que possam ser aplicáveis, garantindo-se o cumprimento da legislação Angolana.